No entendimento da presidente da CPCJ de Baião, a medida anunciada pelo Ministério "representa um gravíssimo retrocesso na proteção dos direitos das crianças e jovens".
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Baião apelou ao Governo que se pronuncie com urgência sobre a situação dos professores nas comissões, na sequência de decisão do Ministério da Educação de pôr fim à mobilidade estatuária.
Em 07 de julho, o Ministério da Educação reviu as regras para a mobilidade estatutária de professores, que será reduzida em 35% no próximo ano letivo para que os docentes de disciplinas e zonas com maior carência regressem às escolas.
De acordo com as novas regras, serão também recuados os destacamentos que possam ser assegurados por docentes da própria escola ou por técnicos superiores, bem como "mobilidades para entidades nos casos em que as funções a desempenhar pelos docentes não tenham impacto direto nas aprendizagens curriculares".
A alteração vai afetar as CPCJ e, em resposta à agência Lusa, o gabinete do ministro Fernando Alexandre, esclareceu que as funções serão atribuídas pelos diretores a "docentes das escolas da área territorial que estejam dispensados de componente letiva ou de funções docentes".
Em comunicado divulgado na quinta-feira, a presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Baião, no distrito do Porto, disse estar preocupada e indignada com a decisão do Ministério de pôr fim à mobilidade estatutária dos docentes que exercem funções nas CPCJ, que altera, "de forma unilateral e sem qualquer consulta prévia, os procedimentos de afetação de docentes".
"A mobilidade estatutária dos docentes, nos termos em que estavam definidos e protocolados, permitia estabilidade e cumprimento de mandatos sem sobressaltos, bastando, ano letivo a ano letivo, revelar disponibilidade, bem como confirmação da autorização dessa disponibilidade por parte dos Diretores de Agrupamento onde pertenciam", refere Arlete Miranda.
No entendimento da presidente da CPCJ de Baião, a medida anunciada pelo Ministério "representa um gravíssimo retrocesso na proteção dos direitos das crianças e jovens".
Arlete Miranda sublinha que retirar estabilidade aos docentes "é desvalorizar o trabalho essencial que realizam todos os dias, muitas vezes em contextos de grande complexidade emocional e social".
"Substituí-los por docentes sem formação específica é fragilizar a resposta institucional e comprometer o futuro de quem mais precisa de nó", refere.
"Acresce a esta situação uma outra, igualmente incompreensível: a ausência de informação quanto ao desenvolvimento do processo de revisão da Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que regula a proteção de crianças e jovens em perigo, especialmente sobre o modelo de funcionamento das CPCJ, a sua composição, o reconhecimento e eficácia do estatuto dos seus membros e o perfil, formação prévia e obrigatória dos seus membros", é sublinhado na nota.
A presidente da CPCJ de Baião lembra que em 2024, as 312 CPCJ existentes em Portugal acompanharam 89.008 processos de promoção e proteção, um aumento de 5,5% face ao ano anterior.
No ano passado, existiam 2.314 comissários/as na modalidade de Funcionamento da Comissão Restrita, responsáveis pelas decisões mais urgentes e operacionais e 342 professores em mobilidade estatutária destacados para funções nas CPCJ, com mandatos ainda em vigor em 2025.
Assim, Arlete Miranda apela ao Governo e à Presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens que se pronunciem, com urgência, quer quanto à situação dos docentes que exercem funções nas CPCJ quer quanto ao desenvolvimento do processo de revisão da Lei n.º 147/99, de 01 de setembro.
Chama ainda a atenção à Associação Nacional dos Municípios Portugueses, para a urgência na revisão e atualização dos termos e condições do Protocolo de Cooperação com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, assinado a 31 julho de 2017.
Mais de 1.300 pessoas já assinaram a petição "Em Defesa da Continuidade dos Docentes das CPCJ e Contra o Fim da Mobilidade Estatutária".
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