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Artigo exclusivo

Critérios obscuros na ‘Ponte Agustina’

Autor de ação contra concurso refere prejuízos de 375 mil euros.

26 de novembro de 2021 às 01:30

Decisão com “vícios”, tomada por um júri que, em parte, não tem as habilitações necessárias, cujo relatório “violou o dever de confidencialidade”, com a Metro do Porto a impedir uma audiência prévia, de forma “inconstitucional”. É desta forma que Adão da Fonseca - autor da primeira ação contra o concurso de concessão da nova ponte sobre o rio Douro - contesta aquele procedimento na Justiça. Refere perdas de 375 mil euros e pede uma indemnização de 150 mil. Já a Metro alega “superior interesse público” para que seja levantada a suspensão do concurso.

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