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MICRONOVELA

Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Definidas idades limite para recorrer a "barriga de aluguer"

Gestante terá de ter menos de 45 anos, excepto se for mãe ou irmã de um dos membros do casal.

27 de novembro de 2017 às 18:43

O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) já definiu os limites de idade no que respeita à possibilidade de celebração de contratos de gestação de substituição.

De acordo com a deliberação, os limites etários de quem poderá recorrer à "barriga de aluguer" é de 60 anos para os homens e 50 anos para as mulheres.

Já a gestante terá de ter menos de 45 anos. A excepção ocorre se a mulher que vai gerar a criança seja mãe ou irmã de um dos membros do casal: neste caso, a gestante poderá ter até 50 anos.

Gestante de substituição terá de devolver valor do tratamento ao casal se interromper gravidez

De acordo com o texto do modelo de contrato-tipo de gestação de substituição, aprovado pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, na reunião que este órgão realizou na sexta-feira, o contrato "é livremente revogável por qualquer uma das partes até ao início do processo terapêutico de PMA".

A gestante poderá ainda "livremente fazer cessar os efeitos do contrato mediante concretização de interrupção da gravidez realizada por opção da gestante nas primeiras 10 semanas desse estado", segundo o documento.

O contrato define que nos casos em que a estante opte pela interrupção da gravidez, esta terá de "devolver ao casal beneficiário o valor correspondente ao montante total das despesas realizadas para concretização do ciclo de tratamento e dos pagamentos que a ela foram feitos".

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