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Docentes recém-entrados no quadro só progridem no final do ano

Professores a contrato progridem de imediato. FNE alerta para ultrapassagens ilegais e injustas.

05 de fevereiro de 2024 às 01:30

A Federação Nacional de Educação (FNE) alertou para ultrapassagens ilegais e injustas, num ofício enviado sexta-feira ao Ministério da Educação (ME). Em causa está o facto de os cerca de oito mil professores que entraram no quadro a 1 de setembro de 2023 só poderem progredir ao escalão correspondente ao tempo de serviço cumprido, quando for concluída a avaliação de desempenho, o que só acontece no final do ano letivo.

Já os professores a contrato, que passaram a poder progredir até ao 3.º escalão - depois de um processo imposto pela Comissão Europeia a Portugal por discriminação destes docentes -, podem mudar de escalão no momento em que cumprem o tempo de serviço necessário, o que pode levar às “ultrapassagens” de que fala a FNE. “Os regimes de avaliação são distintos para efetivos e contratados”, nota Pedro Barreiros, da FNE, que não contesta o regime dos contratados, mas defende uma alteração que resolveria o problema.

“É só o ME dar indicação às escolas para ser tida em conta a última avaliação.” A FNE avisa ainda que professoras grávidas ou doentes continuam a ser prejudicadas(os), porque ao não cumprirem 180 dias de serviço num ano letivo não puderam realizar a avaliação de desempenho, ficando impedidas(os) de progredir. O ME tinha dado indicações às escolas que, supostamente, resolveriam o problema, mas a FNE garante que continua a haver professores prejudicados e exige uma solução.

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