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Easyjet admite redução da operação na Madeira com alterações ao subsídio de mobilidade

Subsídio social de mobilidade estabelece uma tarifa máxima para os residentes de 79 euros e para estudantes de 59 euros nas ligações entre a Madeira e o continente.

13 de abril de 2026 às 18:22

O diretor-geral da Easyjet em Portugal, José Lopes, afirmou esta segunda-feira que a companhia aérea poderá reduzir a operação nas rotas domésticas com a aplicação do fim dos tetos máximos no subsídio social de mobilidade nas viagens aéreas.

"Essa retirada do limite superior vai fazer com que os preços subam artificialmente", declarou José Lopes, acrescentando que a medida terá "zero benefícios" para os residentes e contribuirá para afastar os visitantes, que constituem a maioria dos passageiros nas rotas domésticas.

O responsável da Easyjet falava numa conferência de imprensa, no Funchal, organizada em conjunto com a Secretaria Regional do Turismo, para abordar a atividade e os compromissos de longo prazo da empresa no arquipélago madeirense.

José Lopes destacou que a Easyjet é a companhia aérea que lidera as operações aéreas na Madeira, tendo registado uma evolução superior a seis vezes no que diz respeito à capacidade total oferecida entre 2007 -- ano em que começou a operar na região -- e o ano passado.

Neste verão IATA (sigla em inglês da Associação Internacional de Transporte Aéreo), que teve início no final de março e termina em 24 de outubro, serão operados pela companhia aérea 5.700 voos no aeroporto da Madeira, um aumento de 5% face ao período homólogo, com mais de um milhão de lugares (mais 4% do que no ano passado) e 15 rotas para seis países, mais uma do que no ano anterior, para Nice (França).

Já no aeroporto do Porto Santo, serão mantidas as duas rotas que já existiam, para Lisboa e para o Porto, embora com uma redução para a capital portuguesa devido a constrangimentos naquele aeroporto, indicou.

Questionado pelos jornalistas, José Lopes disse que o plano de operação foi feito com base nos cenários que existem atualmente, alertando que, caso for aplicada a medida de alteração ao regime do subsídio social de mobilidade que retira os tetos máximos das viagens aéreas para residentes da Madeira e dos Açores, haverá implicações na atividade da Easyjet.

"Espero que seja feita uma análise e seja encontrada uma forma de ser mais racional e menos emocional no tratamento do assunto", apelou.

Interrogado sobre a possibilidade de abandonar a rota, o responsável afastou essa hipótese, mas apontou para a possibilidade de "haver uma redução na capacidade no mercado".

José Lopes deu o exemplo dos Açores, por exemplo, para onde a Easyjet já não opera, que no passado não tinha um teto máximo para os beneficiários do subsídio de mobilidade e os preços eram mais elevados, o número de passageiros menor e os encargos por parte do Orçamento do Estado eram superiores.

Por seu turno, o secretário regional do Turismo, Eduardo Jesus, salientou que nenhuma das propostas da Madeira visava acabar o fim dos custos elegíveis, apontando que essa era uma pretensão dos Açores.

Eduardo Jesus acusou o responsável pela proposta, o socialista Carlos Pereira, embora sem referir o seu nome, de ser uma "barriga de aluguer" da agenda açoriana e disse que, quando foi deputado na Madeira, não defendia a inexistência de teto máximo.

O governante assinalou ainda que "94% das passagens aéreas não atingem os 400 euros" e defendeu que os residentes devem ser responsabilizados quando escolhem e planeiam a sua viagem, salientando que a despesa do erário público aumentará exponencialmente sem a existência deste valor máximo reembolsável.

Estas alterações foram aprovadas na sexta-feira, na Assembleia da República, mas ainda não entraram em vigor.

As alterações resultam de duas iniciativas de apreciação do diploma apresentadas pelo PS e pelo Chega, sendo que o acesso ao subsídio social de mobilidade passa a ser designado por mecanismo de continuidade territorial (MCT), deixa de estar dependente da situação contributiva dos beneficiários e da apresentação de recibo, caindo também o teto máximo do custo elegível da passagem.

O valor do reembolso atribuído a residentes e estudantes das regiões autónomas resulta da diferença entre o custo elegível da passagem e a tarifa máxima suportada pelo residente. Se o custo da passagem for superior ao teto máximo, o passageiro tem de suportar esse valor adicional.

O subsídio social de mobilidade estabelece uma tarifa máxima para os residentes de 79 euros e para estudantes de 59 euros nas ligações entre a Madeira e o continente (ida e volta), com um teto máximo de 400 euros.

Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, tendo sido aplicado recentemente um teto máximo de 600 euros.

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