Novo modelo de ação social entrará em vigor já a partir do ano letivo 2026/2027 e prevê que o cálculo do valor da bolsa passará a considerar o custo médio de estudar no ensino superior e o rendimento que as famílias podem disponibilizar ao estudante.
Os estudantes com rendimentos "médio-baixos" serão os mais beneficiados com as mudanças do modelo de ação social, segundo estimativas do Movimento Associativo Estudantil, que alerta que o valor das bolsas atribuídas aos mais carenciados poderá ser menor.
O novo modelo de ação social, que entrará em vigor já a partir do ano letivo 2026/2027, foi apresentado pelo Governo em maio e prevê que o cálculo do valor da bolsa passará a considerar o custo médio de estudar no ensino superior e o rendimento que as famílias podem disponibilizar ao estudante.
Num contributo enviado ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação sobre a proposta para o regulamento de atribuição de bolsas de estudo, os representantes dos estudantes simularam o valor atribuído aos estudantes em diferentes cenários, de acordo com as novas regras e as atuais.
Segundo os cálculos, o novo modelo de ação social "passa a apoiar melhor os estudantes de rendimento médio-baixo (sobretudo os deslocados) que, no regime atual, recebiam somente o valor mínimo".
No entanto, há casos em que a aplicação das novas regras poderá implicar uma redução do valor da bolsa e, segundo o Movimento Associativo Estudantil (MAE), "os agregados mais carenciados e os estudantes não deslocados de baixo rendimento podem receber menos".
Aos bolseiros ao abrigo do atual regime, será aplicado um regime transitório com os dois modelos a funcionar em simultâneo, para que não sejam prejudicados.
Nesses casos, se a aplicação das novas regras resultar num valor inferior, o estudante mantém o valor da bolsa que recebe atualmente até à conclusão do curso, mas os jovens que ingressarem no ensino superior em setembro já estarão abrangidos pelas novas regras.
Entre os seis cenários simulados (todos relativos a estudantes em Lisboa), a maior quebra é para os residentes na periferia da capital que, por residirem a menos de 50 quilómetros (em linha reta) da universidade, não são considerados deslocados.
De acordo com regime jurídico em vigor, a atribuição do estatuto de deslocado "depende da inexistência, permanente ou sazonal, de transportes públicos entre a localidade da sua residência e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito ou da incompatibilidade de horários".
O novo modelo de ação social prevê que o critério passe a ser a distância entre a residência e a instituição de ensino, que não deverá ser inferior a 50 quilómetros em linha reta.
"Numa área metropolitana, a distância em linha reta subestima dramaticamente o esforço de deslocação", refere o MAE, apontando, como exemplos, os estudantes residentes na Margem Sul e ao longo das linhas de Sintra, Azambuja ou Cascais.
Segundo as associações estudantis, para chegar a instituições localizadas no centro de Lisboa, esses estudantes enfrentam "deslocações diárias que facilmente atingem uma a duas horas por sentido, em transportes congestionados, com travessias do rio e transbordos, e nem sempre compatíveis com os horários letivos".
Por isso, propõem que o critério de distância seja substituído ou complementado por um critério de tempo de deslocação.
No que respeita aos valores de referência para calcular o custo de frequência do ensino superior, o movimento, que junta oito associações académicas e três federações, refere que estão desatualizados.
Apesar de o regime prever uma atualização anual, o MAE propõe que os valores-base sejam recalibrados para preços correntes antes da entrada em vigor e que a atualização anual seja automática, vinculativa e por data fixa, sem depender de uma revisão regulamentar ou decisão discricionária.
Corrigidas as fragilidades apontadas, os estudantes consideram que os casos de diminuição do valor das bolsas são resolvidos, uma vez que "não resultam da filosofia da reforma, mas destes fatores corrigíveis".
Por outro lado, no que respeita ao complemento de alojamento, o MAE recomenda que seja acompanhado de um mecanismo de livre escolha entre residência e mercado privado, uma vez que a proposta do Governo prevê a exclusão dos estudantes que, tendo vaga numa residência pública, optam pelo mercado privado.
Os estudantes criticam ainda o valor do financiamento por cama atribuído às residências públicas -- 161 euros mensais --, argumentando que perpetua o subfinanciamento e a degradação das condições, "empurrando para o privado quem pode pagar o diferencial e perdendo às residências subfinanciadas os alunos mais vulneráveis".
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