page view

Federação do Táxi diz que lei é para todos os ilegais

"A Lei 35 é para todos os ilegais, não só para os carros que trabalham debaixo das plataformas", afirmou Carlos Ramos.

27 de janeiro de 2017 às 20:05

O presidente da Federação Portuguesa do Táxi alertou esta sexta-feira que a lei que regulamenta o acesso à atividade e aos transportes no setor destina-se a "todos os ilegais" e não só aos que trabalham através de plataformas eletrónicas.

"A Lei 35 é para todos os ilegais, não só para os carros que trabalham debaixo das plataformas [eletrónicas], sejam eles táxis ou carros descaracterizados", disse Carlos Ramos à saída de uma reunião no Ministério da Administração Interna onde foi recebido por Ana Paula Lourenço, em representação da ministra Constança Urbano de Sousa.

"Todas as viaturas que desenvolvam atividade fora do seu concelho, para os quais não estão licenciados, ou sem alvará para esse efeito, ou mesmo as viaturas descaracterizadas sem alvará ou licença, são ilegais para nós", acusou.

O responsável lembrou ainda a existência de "dezenas de táxis ilegais [a operar] à volta da cidade de Lisboa", situação que a lei, a ser cumprida, irá igualmente combater.

"O Parlamento e os deputados tiveram o cuidado de aprovar uma lei que é contra todos os ilegais sejam táxis ou não. Quando dizemos que temos de aplicar a lei aos descaracterizados também dizemos que tem de se aplicar aos que andam com cor padrão", reiterou Carlos Ramos.

O presidente da Federação Portuguesa do Táxi lembrou que a lei que regula o acesso à atividade poderá ter de ser revista nesse ponto, alertando para a existência de "pessoas que não têm escrúpulos no setor e que se aproveitam de colegas da província" comprando-lhes a licença de táxi.

"Os empresários, para não ficarem sem licença, vendem-na por meia dúzia de euros e depois estas ficam aqui em Lisboa a trabalhar contra a lei, a concorrer contra os táxis de Lisboa", sublinhou o responsável.

A Lei 35/2016 - lei contra o transporte ilegal de passageiros - entrou em vigor em novembro, regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi e reforça as "medidas dissuasoras de atividade ilegal" no setor porque aumentou as coimas pelo exercício ilegal de transporte de táxi.

Pelo exercício da atividade sem o alvará, as coimas passaram a ser entre 2.000 e 4.500 euros (pessoa singular) e entre 5.000 e 15.000 (pessoa coletiva).

Até ao momento, no espaço de dois meses, já foram levantados cerca de uma centena de autos de contraordenação por parte das autoridades a carros de transporte de passageiros.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8