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Fiscalização deteta infrações nas vendas de "Black Friday" na Madeira

Iniciativa foi desencadeada em dezenas de estabelecimentos de venda a retalho que tinham em prática reduções de preços.

30 de novembro de 2025 às 21:54

A Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) da Madeira detetou na região autónoma cinco infrações na denominada "Black Friday", no âmbito de uma ação de fiscalização a 74 estabelecimentos, informou este domingo o governo madeirense.

Na nota divulgada pela Secretaria Regional da Economia da Madeira, destaca-se que a fiscalização à campanha de promoções do início da época natalícia foi desenvolvida pela ARAE durante três dias e envolveu quatro inspetores.

O plano operacional teve por objetivo "garantir o cumprimento dos requisitos legais a observar nas práticas comerciais com redução de preços, bem como a afixação de preços, as eventuais práticas comerciais desleais ou outras infrações antieconómicas", diz a inspetora regional Sónia Menezes, citada no documento.

A iniciativa foi desencadeada em dezenas de estabelecimentos de venda a retalho que tinham em prática reduções de preços.

As infrações detetadas foram a "utilização de expressões não previstas legalmente no âmbito de campanhas promocionais", o "não envio da declaração obrigatória relativa à realização de saldos", a "falta de menções obrigatórias (data de início e período de duração da campanha promocional)", o "não envio do original das Folhas de Reclamações" e a "não disponibilização do Livro de Reclamações".

A ARAE vai "manter a monitorização necessária e acompanhamento, tendo em vista o cumprimento da legislação no que a estas matérias diz respeito".

A Autoridade Regional salienta que, nesta época de maior procura de bens por parte dos consumidores e aumento do consumo, algumas medidas devem ser tidas em consideração, entre elas a "verificação dos prazos de entrega e disponibilidade dos bens", e o "conhecimento das políticas de trocas e devoluções dos operadores económicos, matéria sobre a qual existe legislação própria".

"Em regra geral, o operador económico não é obrigado a trocar os produtos que não apresentem defeitos, dependendo, nestes casos, da política adotada pelo vendedor", é indicado.

A Autoridade Regional apela ainda aos consumidores para a necessidade de "utilização criteriosa do Livro de Reclamações, pois, sendo um direito que está ao alcance dos mesmos, deverá ser utilizado com responsabilidade e para situações que mereçam efetivamente ficar registadas".

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