Empresa de transporte de passageiros afirma que o tribunal foi inequívoco ao reconhecer o acesso imediato à infraestrutura.
A Flixbus acusou esta terça-feira a Rede Expressos de "violação sistemática" da lei ao impedi-la de utilizar o terminal de Sete Rios, em Lisboa, reclamando que o tribunal foi inequívoco ao reconhecer o acesso imediato à infraestrutura.
A acusação da Flixbus surge depois de a Rede Nacional de Expressos (RNE), atual concessionária da gestão do principal terminal rodoviário da capital portuguesa, alegar que o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, ao pronunciar-se sobre o conflito entre as duas empresas, não determinou a entrada imediata da multinacional alemã, mas sim que "cabe à gestora desta infraestrutura apreciar e conceder, caso a caso, a atribuição" dos horários pedidos pela concorrente alemã "ou por qualquer outro operador".
A Flixbus contesta esta leitura, dizendo que o tribunal de primeira instância "proferiu sentença favorável" às suas pretensões, vincando que "a decisão judicial reconhece a violação sistemática de direitos fundamentais da FlixBus no acesso ao terminal rodoviário de Sete Rios".
"Na sua decisão, o Tribunal determinou a concessão imediata de acesso ao terminal rodoviário de Sete Rios à FlixBus, reconhecendo expressamente que esta infraestrutura possui capacidade disponível e que a RNE não pode recusar o acesso invocando motivos de falta de capacidade", sustenta o grupo internacional de transportes de longo curso.
A empresa intentou uma ação em novembro de 2025 contra a Rede Expressos para poder utilizar o terminal lisboeta, alegando que está a ser discriminada por parte da concessionária daquele espaço.
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa determinou, numa sentença de 08 de março, "a concessão imediata de acesso ao terminal rodoviário de Sete Rios, limitada à capacidade (efetivamente) disponível no terminal".
Para isso, especificou que a RNE deve tomar uma série de passos, começando por "indicar a disponibilidade de cais e estacionamento, especificando a quantidade (efetivamente) disponível vs. ocupada", por "avaliar cada horário solicitado pela FlixBus, indicando claramente quais horários podem ser acomodados e quais não podem, com justificativa objetiva", e por "atribuir horários concretos de paragem de acordo com a capacidade (efetivamente) disponível, podendo recorrer a deferimento parcial, sem recusa global injustificada".
Enquanto para a RNE o tribunal não decidiu "a entrada automática da FlixBus", estipulando que o acesso "se encontra necessariamente condicionado à existência de capacidade efetiva e à disponibilidade de cais e de estacionamento", a Flixbus considera que o tribunal decidiu que "a RNE tem de assegurar o cumprimento do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 140/2019, garantindo acesso em condições de igualdade, não discriminação e transparência".
A Flixbus afirma que a decisão judicial é "inequívoca" e diz confiar que a concorrente "cumprirá a obrigação de concessão imediata de acesso que lhe foi imposta pelo tribunal".
"A Rede Expressos encontra-se obrigada a dar integral cumprimento à decisão judicial proferida e a apresentar prova do respetivo cumprimento" e "um eventual recurso da decisão não tem efeito suspensivo, não obstando, portanto, à execução imediata da decisão", sustenta a Flixbus.
O grupo alemão refere ainda que o tribunal "intimou a RNE a respeitar os princípios da igualdade e da livre iniciativa económica, sendo-lhe vedado favorecer operadores com vínculos societários ou operacionais à própria RNE" e reforça que a sentença "determinou igualmente a impossibilidade de a RNE condicionar o acesso ao terminal a requisitos sem base legal, como a exigência de um capital social mínimo de 50 milhões de euros, bem como a impossibilidade de aplicar retroativamente obstáculos invocando razões de segurança para impedir o acesso da FlixBus".
A Rede Expressos alegou, num comunicado divulgado antes desta reação, que o tribunal "deu como não provados todos os prejuízos alegados pela Flixbus por não ter acesso ao Terminal de Sete Rios" e frisou que a decisão da primeira instância "é passível de recurso", garantindo que a empresa "mantém como foco da sua atuação a qualidade e a segurança no funcionamento" em Sete Rios.
O diferendo entre as duas empresas começou em 2023, cerca de dois anos antes de chegar aos tribunais em 2025, quando a Flixbus apresentou uma queixa à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) pelo facto de a RNE recusar o acesso ao terminal de Sete Rios e, em maio de 2025, o regulador determinou o acesso equitativo e não discriminatório àquela infraestrutura.
Como a RNE negou o acesso, a Flixbus avançou para tribunal, tendo a decisão sido agora conhecida na sentença de 08 de março.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.