Documento define uma série de incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação de médicos que tenham deixado o SNS nos últimos dois anos.
A Federação Nacional dos Médicos (FNAM) acusou esta terça-feira o Governo de acelerar a saída de médicos do Serviço Nacional de Saúde com o diploma que regula a prestação de serviços, esta terça-feira publicado.
Em declarações à agência Lusa, Joana Bordalo e Sá, da FNAM, considerou que o Governo "parte de um erro de pressuposto" ao acreditar que impedindo os médicos de prestar serviço eles vão automaticamente para os quadros do Serviço Nacional de Saúde.
"Não é isso que vai acontecer, porque muitos destes médicos vão optar pelo setor privado, ou pelo estrangeiro, aliás, de uma forma mais acelerada do que aquilo que acontece hoje", afirmou.
O diploma que regula a contratação de médicos em prestação de serviço, esta terça-feira publicado em Diário da República, define uma série de incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação de médicos que tenham deixado o SNS nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação concluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.
Para Joana Bordalo e Sá, o diploma "ignora a realidade do país", sobretudo de hospitais de zonas do interior, e outros, como o Algarve: "Temos serviços inteiros assegurados apenas por prestadores de serviço, não estamos a falar apenas de urgência".
"A realidade do Algarve, do Alentejo, de Trás-os-Montes, da Beira Interior, é completamente diferente da realidade dos grandes centros urbanos, como Porto ou Lisboa", afirmou a médica, acrescentando: "E não é só na urgência. Temos blocos de partos, anestesistas, temos a radiologia, a pediatria, a ortopedia, e cardiologia e a própria medicina interna".
A responsável diz que, sem estes prestadores, muitos serviços "não vão ter escala para funcionar" e os maiores prejudicados vão ser os utentes.
"O diploma não apresenta sequer qualquer estudo de impacto que demonstre que estas necessidades podem ser supridas por médicos do quadro, porque, na verdade, não podem", insiste Joana Bordalo e Sá, para quem o diploma pode "agravar as desigualdades territoriais".
O FNAM questiona ainda onde está a "verdadeira fiscalização das grandes empresas que dominam o mercado" nestas situações.
"O que estão a afirmar no diploma é que isto fica a cargo da IGAS [Inspeção-Geral das Atividades em Saúde], da Direção Executiva e da ACSS [Administração Central do Sistema de Saúde], mas o que questionamos é quantos inspetores existem? Quantas auditorias são feitas por ano? Quantos contratos são efetivamente fiscalizados?", questionou.
A federação considera igualmente que o diploma esta terça-feira publicado "combate sintomas, mas não está a resolver a causa".
"A prestação de serviços não nasceu por capricho dos médicos", lembra Joana Bordalo e Sá, considerando que o diploma não vai reforçar o SNS, mas sim fragilizá-lo: "Não vai fixar médicos, não vai criar equipas, não vai melhorar carreiras e não vai resolver a falta de especialistas".
O decreto-lei prevê diversas incompatibilidades, entre elas a que impede a contratação em regime de prestação de serviços de médicos que tenham deixado o Serviço Nacional de Saúde (SNS) nos últimos dois anos ou aqueles que, sendo médicos internos com formação concluída, não se candidatem quando existam vagas a uma distância até 60 quilómetros da unidade onde concluíram o internato.
Nas incompatibilidades, o regime inclui ainda os médicos que estejam dispensados da prestação de serviço de urgência nas entidades do SNS cujo mapa de pessoal integrem, assim como os que se tenham declarado indisponíveis para trabalho suplementar por já terem atingido o limite anual legalmente previsto (250 horas).
Quanto aos médicos sem formação especializada, só podem ser contratados se estiverem legalmente habilitados ao exercício autónomo da medicina, tiverem seguro de responsabilidade civil profissional adequado e as funções se destinem a garantir o funcionamento de serviços de urgência e sejam supervisionadas por médico especialista da área correspondente.
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