Os executivos regionais dos Açores e da Madeira anunciaram que os CTT continuariam a assegurar este apoio até junho de 2027, mesmo antes de a portaria ser aprovada.
O ministro das Infraestruturas e Habitação afirmou esta quarta-feira que nenhum açoriano ou madeirense ficará sem o apoio do Mecanismo de Mobilidade Territorial (MCT), garantindo que o Governo "não está a travar nenhuma lei".
Ouvido na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, Miguel Pinto Luz, começou por responder ao deputado do Chega Francisco Gomes sobre o antigo Subsídio Social de Mobilidade, agora denominado Mecanismo de Continuidade Territorial, recusando que o Governo esteja a protelar a entrada da medida em funcionamento, frisando que irá "executar o que foi decidido na Assembleia" da República.
Sobre as questões de dificuldades com a plataforma onde é pedido o reembolso, Pinto Luz considerou que as dúvidas têm de ser dirigidas a quem está a executar a nova plataforma, que é Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (eSPap).
"Não vamos fugir dessa verdade democrática", frisou Pinto Luz, reiterando que "em relações a prazos" as questões têm de ser remetidas à eSPap.
Um mês e meio depois da entrada em vigor, continuam os constrangimentos na plataforma para a submissão dos pedidos de reembolso, não conseguindo os cidadãos fazer o pedido e a não serem ressarcidos, de acordo com o deputado Emanuel Câmara (PS), eleito pelo círculo da Madeira.
Criado em 2015, o subsídio prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.
Em março de 2025, o executivo definiu um novo modelo de atribuição, criando uma plataforma eletrónica para que os passageiros dos Açores e da Madeira possam fazer o pedido de reembolso das passagens de forma digital.
No entanto, têm sido relatados diversos problemas, pelo que no final de junho, o Governo prolongou até junho de 2027 o apoio dos CTT no pagamento dos reembolsos.
A portaria que regulamentava a plataforma eletrónica já previa um período transitório, no qual os CTT continuavam a prestar um "apoio presencial ao serviço de pagamento" do reembolso, "na utilização da plataforma e na tramitação dos pedidos de subsídio em casos ainda não suportados pela plataforma", como "os pedidos apresentados por pessoas coletivas e no âmbito do Programa Estudante Insular da Região Autónoma da Madeira".
Esse período transitório terminava no dia 30 de junho de 2026.
"Não obstante os esforços nesse sentido, não foi possível, até ao fim do referido período transitório, criar todas as condições necessárias para que a eSPap, I.P., entidade gestora da plataforma, passasse a assegurar também o apoio presencial aos beneficiários", lê-se na portaria publicada a 29 de junho em Diário da República.
Os executivos regionais dos Açores e da Madeira anunciaram que os CTT continuariam a assegurar este apoio até junho de 2027, mesmo antes de a portaria ser aprovada.
Além de estender o recurso aos CTT, a proposta de alteração prevê que a plataforma eletrónica passe a permitir que as agências de viagens façam o pedido de reembolso, com autorização do passageiro.
O valor do reembolso atribuído a residentes e estudantes das regiões autónomas resulta da diferença entre o custo elegível da passagem e a tarifa máxima suportada pelo residente. Se o custo da passagem for superior ao teto máximo, o passageiro tem de suportar esse valor adicional.
O subsídio estabelece uma tarifa máxima para os residentes de 79 euros e para estudantes de 59 euros nas ligações entre a Madeira e o continente (ida e volta), com um teto máximo de 400 euros.
Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, tendo sido aplicado recentemente um teto máximo de 600 euros.
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