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Todos os trabalhadores em risco de ficarem infectados com o vírus da gripe A e que sejam impedidos de trabalhar irão perder 25% do ordenado. Num vencimento de mil euros são menos 250 euros por 22 dias úteis em casa.
A decisão do Governo resulta do que está determinado nos artigos 309º e 310º do novo Código do Trabalho. Segundo explicou ao CM fonte do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, por 'motivo de força maior, os patrões pagam 75% do salário dos funcionários, cabendo os restantes 25% ao trabalhador'.
Para as principais estruturas sindicais é inadmissível haver um corte nos salários, pelo que defendem a reunião do Conselho Permanente de Concertação Social para debaterem este assunto com o Governo e os empregadores.
'Que culpa tem o trabalhador que não está infectado se o empresário tem de encerrar a empresa por se verificarem casos de doentes com gripe A?', interroga Arménio Carlos, dirigente da organização sindical CGTP-IN. 'Portugal apresenta um tecido empresarial em que 90% das empresas têm menos de dez funcionários e em que os serviços de saúde e higiene funcionam de uma forma limitada. Perante um surto de gripe, o contágio entre os trabalhadores é muito fácil', explicou.
Por sua vez, o secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), João Proença, refere que 'o salário das pessoas saudáveis que vão para casa – a exemplo dos doentes que ficam de baixa médica – deve ser pago na totalidade, exceptuando o subsídio de refeição'.
A decisão do Governo de ser a entidade patronal a pagar 75% dos salários com a empresa fechada colhe também o desagrado dos empresários da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e da Confederação da Indústria Portuguesa.
O número de infectados continua a aumentar em Portugal, tendo-se registado ontem sete novos casos. No total, há 86 infectados.
APONTAMENTOS
DECISÃO ESTATAL
A decisão de fechar uma empresa é da responsabilidade da Autoridade de Saúde Pública.
FALÊNCIA
A ausência de 25% dos trabalhadores leva a uma quebra abrupta de produção e é justificação suficiente para declarar falência.
O QUE DIZ A LEI
Segundo o artigo 309.º, 'em caso de encerramento temporário que não respeite a situação de crise empresarial, o 'trabalhador tem direito a 75% da retribuição'.
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