Inspeção abrangeu as 39 ULS do Serviço Nacional de Saúde, mas a amostra escolhida para análise detalhada incluiu 11.
A Inspeção-Geral da Saúde (IGAS) concluiu que todas as Unidades Locais de Saúde (ULS) cumpriram as disposições do diploma que aprovou a carreira especial de técnico auxiliar de saúde, mas reconhece que houve interpretações distintas da lei e incumprimento de prazos.
"Apesar do incumprimento do prazo e de um caso de incumprimento de disposições do código do procedimento administrativo, todas as entidades cumpriram as disposições previstas no diploma que aprova a carreira especial de técnico auxiliar de saúde", diz a IGAS.
No relatório relativo à investigação aberta em julho do ano passado, a que a Lusa teve acesso, a IGAS acrescenta que da avaliação casuística necessária dos postos de trabalho abrangidos mediante avaliação das funções e do cruzamento com o conteúdo funcional inerente à nova carreira, "resultaram interpretações distintas das normas legais, particularmente em departamentos, serviços e unidades integradas em áreas de apoio à prestação de cuidados".
A inspeção, que pretendia analisar o comprimento do decreto-lei de dezembro de 2023 que aprovou a carreira especial de técnico auxiliar de saúde, abrangeu as 39 ULS do Serviço Nacional de Saúde, mas a amostra escolhida para análise detalhada incluiu 11.
O diploma previa que os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor do decreto-lei, na carreira geral de assistente operacional com contrato de trabalho em funções públicas e que exerçam funções na área da prestação de cuidados de saúde, transitavam para a carreira especial de técnico auxiliar de saúde (em diversas categorias) e que esta transição deveria ocorrer através de uma lista nominativa que deveria estar concluída no prazo de 10 dias.
Contudo, a IGAS diz que a maioria das unidades locais de saúde (35) não conseguiu cumprir este prazo, tendo a elaboração da lista nominativa necessária ocorrido ao longo do ano.
Metade das entidades conseguiu concluir esta lista durante o mês de maio de 2024 e apenas em novembro do ano passado esta tarefa foi conseguida pela totalidade das ULS, com aplicação retroativa da transição dos trabalhadores abrangidos a 1 de janeiro de 2024.
Em novembro do ano passado, a Associação Portuguesa dos Técnicos Auxiliares de Saúde (APTAS) tinha denunciado falhas na lei que criou a nova carreira especial, pedindo a sua revisão.
Na altura, dizia que a coexistência de dois regimes criou "mau estar entre este grupo profissional", resultando em "desmotivação e falta de produtividade".
Explicou então que os técnicos auxiliares de saúde estavam regulados por dois regimes distintos: a carreira especial de técnico auxiliar de saúde, que se aplica aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico auxiliar de saúde dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, e a carreira de técnico auxiliar de saúde.
Em declarações à Lusa na altura, fonte da APTAS disse que tinham sido encaminhadas dezenas de reclamações para a IGAS, explicando que muitas ULS estariam a violar a lei ao transitar para a nova carreira trabalhadores que não tinham qualquer contacto com o doente, como telefonistas e serralheiros.
Sobre esta matéria, a IGAS concluiu que, para além de diferentes interpretações quanto às funções efetivamente enquadráveis no conteúdo funcional da nova carreira, "não foram encontrados indícios de irregularidades com relevância material na aplicação do referido diploma".
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