Zonas balneares vão ter regras como corredores de circulação de sentido único e lotação controlada por semáforos devido à Covid-19.
As praias do Norte, de Caminha até Vila Nova de Gaia, só vão ter época balnear entre 27 de junho e 30 de agosto, de acordo com a portaria dos ministérios da Defesa e Ambiente, publicada esta quinta-feira em Diário da República e que identifica as "águas balneares costeiras e de transição e as águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, bem como à identificação das praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores".
As praias do Centro (de São Jacinto até à Marinha Grande) iniciam a época balnear a 20 de junho. Algumas terminam a 30 de agosto e outras a 13 ou 20 de setembro.
Na região do Tejo e Oeste (de Alcobaça a Almada) a época balnear começa a entre 6 de junho e 4 de julho e termina entre 30 de agosto e 15 de outubro, dependendo dos locais. As praias da Almada (como as da Caparica), por exemplo, iniciam já no dia 6 (sábado) e terminam a 30 de setembro. As de Cascais também começam sábado mas terminam só a 15 de outubro.
No região considerada Alentejo (Sesimbra a Odemira), as primeiras praias abrem a 13 de junho e as últimas fecham a 30 de setembro.
No Algarve a época balnear tem início no sábado e terminam a 30 de setembro em todas as praias menos as do concelho de Lagoa, onde a época balnear só acaba a 15 de outubro.
A época balnear, que costuma ter início a 1 de maio, foi este ano atrasada devido à pandemia da Covid-19. As praias vão ter regras como corredores de circulação de sentido único, lotação controlada por semáforos e obrigatoriedade de manter um distanciamento mínimo de 1,5 metros entre banhistas e 3 metros entre chapéus ou toldos.
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