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Lei que permite confisco de bens sem haver condenação entra em vigor em setembro

Perda de bens a favor do Estado poderá ocorrer, tendo sido instaurado procedimento criminal, mesmo em caso de doença ou morte do arguido ou prescrição ou amnistia dos crimes.

28 de julho de 2026 às 12:16

A lei que modifica o mecanismo da perda alargada de bens, permitindo o confisco dos lucros do crime mesmo que o arguido não seja condenado, entra em vigor a 01 de setembro, segundo o diploma esta terça-feira publicado.

De acordo com a lei publicada em Diário da República, a perda de bens a favor do Estado poderá ocorrer, tendo sido instaurado procedimento criminal, mesmo em caso de doença ou morte do arguido ou prescrição ou amnistia dos crimes.

O diploma, que transpõe uma diretiva europeia, foi aprovado em Conselho de Ministros em dezembro de 2025 e na Assembleia da República em junho de 2026 e decorre da Agenda Anticorrupção aprovada pelo Governo em junho de 2024.

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