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Liberdade religiosa dá folga ao sábado

Jurista Bacelar Gouveia defende que é uma boa decisão mas que pode afetar empresas.

24 de julho de 2014 às 13:05

O Tribunal Constitucional decidiu que uma procuradora do Ministério Público, membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, que já exerceu nas comarcas de Celorico da Beira, Fornos de Algodres e Covilhã, tem direito a não trabalhar ao sábado, como determina uma das crenças deste culto.

O acórdão do TC altera a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), onde a magistrada apresentara queixa depois de o Conselho Superior de Magistratura lhe ter recusado a folga ao sábado.

O STA alegara que o horário de trabalho dos procuradores não é flexível, sendo este um dos critérios para conceder dispensa, de acordo com a Lei da Liberdade Religiosa. Mas o TC defendeu que os horários são flexíveis e deu razão à procuradora.

O jurista Jorge Bacelar Gouveia defende que "este acórdão alarga e consolida a liberdade de culto, protegendo mais os cidadãos, mas pode trazer restrições à atividade empresarial e vai ser preciso encontrar um novo equilíbrio". Para este especialista em Direito Constitucional, "neste caso a decisão faz sentido, mas cada caso tem de ser visto isoladamente, conjugando a proteção jurídica da liberdade de culto com o interesse do empregador".

E um médico pode alegar o mesmo? Para o bastonário José Manuel Silva, "essa questão não se coloca porque os médicos trabalham 365 dias por ano". "Conheço um médico adventista e trabalha ao sábado", disse.

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