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Madeira prolonga recolher obrigatório até 29 de março

Medida vigora às 19h00 nos dias úteis e às 18h00 ao fim de semana.

22 de março de 2021 às 11:43

O Governo da Madeira prolongou até 29 de março o recolher obrigatório às 19h00 nos dias úteis e às 18h00 ao fim de semana, conforme indica uma resolução publicada esta segunda-feira no Jornal Oficial da região (JORAM).

A medida, para vigorar entre as 00h00 horas de 23 de março e as 23h59 de 29 de março, visa a contenção da covid-19, quando o arquipélago regista 588 casos ativos de covid-19, num total de 8.105 confirmados desde o início da pandemia, e 68 óbitos associados à doença.

Além da proibição de circulação na via pública entre as 19h00 e as 05h00 do dia seguinte durante a semana e entre as 18h00 e as 05h00 ao fim de semana, Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, prorrogou todas as outras medidas de controlo sanitário em vigor.

Na Madeira, as atividades comerciais, industriais e de serviços, tal como a restauração, encerram durante a semana às 18:00 e aos fins de semana às 17:00, sendo que o horário de entrega de refeições ao domicílio decorre até às 22h00, todos os dias da semana.

Estas medidas estão em vigor desde janeiro.

Em Portugal, morreram 16.768 pessoas dos 817.530 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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