Documento considera que a atual qualificação jurídica das práticas discriminatórias motivadas por discriminação é insuficiente.
Mais de 24.000 pessoas assinaram a Iniciativa Legislativa Cidadã para alterar o código penal e criminalizar todas as práticas discriminatórias, considerando que a abordagem legal atual se tem revelado ineficaz.
O documento, promovido pelo Grupo de Ação Conjunta contra o Racismo e a Xenofobia, considera que a atual qualificação jurídica das práticas discriminatórias motivadas pela origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, "como meros ilícitos de natureza administrativa - contraordenações - é insuficiente e afronta os valores fundamentais que sustentam uma sociedade justa e democrática".
"A condenação de discursos discriminatórios motivados pela origem étnico-racial, origem nacional ou cor da pele, nos termos do artigo 240.º do Código Penal, tem-se revelado ineficaz, deixando as vítimas sem proteção penal", refere o documento.
Considera que a abordagem legal se tem revelado contraproducente e diz que os dados disponíveis sobre o número de queixas, processos instruídos e condenações por práticas discriminatórias "evidenciam a ineficácia do sistema legal e judicial para lidar com essa realidade".
O Grupo, composto por 80 coletivos, defende que a manutenção deste quadro legal "mina a credibilidade da justiça e do Estado de Direito", deixando as vítimas desamparadas, perpetuando a injustiça e fomentando o desrespeito por direitos humanos fundamentais.
Cita ainda a informação apresentada no último relatório da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), de 2022, que aponta para 491 participações, queixas e denúncias, com apenas 97 (cerca de 20%) transformadas em processos de contraordenação.
"Note-se que, entre estes 97 processos, apenas 11 tiveram resultado em condenações, facto que coloca em causa a função dissuasória da legislação, fragilidade reconhecida publicamente, numa entrevista, pela atual presidente da CICDR", refere o texto.
Alerta ainda para o facto de esta estrutura, criada como autoridade independente a funcionar junto da Assembleia da República, "não se encontrar em pleno funcionamento, aguardando a regulamentação da referida lei".
"Efetivamente, quem quiser neste momento, apresentar uma denúncia à CICDR, tem que usar um endereço de correio eletrónico, criado na google, sendo que, a presidente nomeada, é a única pessoa em funções nesta entidade", refere.
As 24.000 pessoas que subscrevem a Iniciativa Legislativa pretendem que o artigo 240.º, do Código Penal, que prevê e pune o crime de discriminação e incitamento ao ódio, "deixe de ter como requisito para a sua aplicação a circunstância de ser praticado por meios destinados à divulgação", passando esse requisito a ser um fator agravante.
"O legislador português não pode continuar a atribuir dignidade criminal ao crime de discriminação e incitamento ao ódio, apenas nessas situações, deixando fora da tutela penal todas as situações nas quais os mesmos comportamentos, contra as mesmas pessoas, deixam de ser crime quando praticados cara a cara, olhos nos olhos", sublinham.
As assinaturas serão entregues na quinta-feira, na Assembleia da República, e, no domingo, quando se assinala o Dia Internacional Contra o Fascismo e o Antissemitismo, o Grupo de Ação Conjunta fará o balanço da iniciativa e apresentará as próximas ações a desenvolver. A apresentação vai decorrer na Casa do Comum, em Lisboa.
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