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Máscara obrigatória apenas em locais de risco ou grandes concentrações

Na base desta decisão foram considerados locais de grande frequência, como os transportes públicos.

23 de setembro de 2021 às 16:49

A partir de 01 de outubro o uso de máscara obrigatório cinge-se aos transportes públicos, grandes superfícies, lares e hospitais e salas de espetáculos e grandes eventos, de acordo com as medidas da terceira fase do desconfinamento esta quinta-feira anunciadas.

A decisão, que entra em vigor a 01 de outubro, foi he comunicada pelo primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa da reunião do Conselho de Ministros de esta quinta-feira, na qual o Governo aprovou a passagem à terceira fase de desconfinamento e as medidas associadas no âmbito da pandemia de covid-19.

António Costa referiu que os critérios na base desta decisão foram critérios de locais de grande frequência, como os transportes públicos, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações de pessoas durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.

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