Ministério da Educação alterou as regras relativas às matrículas nas escolas.
O Ministério da Educação alterou as regras relativas às matrículas nas escolas e agora exige que os alunos vivam com os seus encarregados de educação e que tal seja confirmado pela Autoridade Tributária.
O despacho das matrículas para o ano letivo de 2018/2019, publicado esta quinta-feira em Diário da República, pretende "reforçar os mecanismos de transparência e igualdade de oportunidades", explica o Ministério da Educação.
Aquele diploma, que é publicado todos os anos pela tutela, traz novidades no que toca à residência e local de trabalho dos encarregados de educação, mas também tem novidades na lista de prioridades dos alunos no momento de inscrição.
"A residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão consideradas quando o aluno residir efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária", explica o gabinete de imprensa do ministério.
Com esta mudança, a tutela acredita que ficará reforçada a "transparência no âmbito da delegação da função de encarregado de educação".
Além disso, "para impedir a eventual instrumentalização desta delegação de competências como forma de perverter as prioridades estabelecidas, a alteração de encarregado de educação no decurso do ano letivo passa a ser possível para casos excecionais, devidamente justificados e comprovados".
Outra das novidades, que já tinha sido anunciada pela secretária de Estado no parlamento, está relacionada com a ordem de prioridades, que agora passa a ter em conta os alunos abrangidos pela Ação Social Escolar.
"Mantendo-se como critério de admissão a proximidade à escola da zona de residência ou do local de trabalho do encarregado de educação, passa a relevar-se como fator de desempate, o facto de o aluno estar abrangido pela Ação Social Escolar", explica o ministério.
Assim, continuam a ter prioridade os alunos com Necessidades Educativas Especiais e os que têm irmãos na mesma escola, seguindo-se então a questão das moradas de residência e trabalho.
Sendo que, no próximo ano letivo, em caso de empate de dois alunos, os estudantes de contextos familiares economicamente mais desprotegidos passam a ter prioridade relativamente aos demais residentes.
A ideia desta mudança é reforçar o papel da Escola no combate a fenómenos de segregação social, segundo uma explicação da secretária de estado no parlamento.
No caso dos alunos do secundário, estes poderão indicar a sua preferência no que respeita às escolas (até um máximo de cinco escolas), mas também o curso em que pretendem ingressar.
"Esta possibilidade reforça o processo de tomada de decisão dos estudantes, permitindo-lhes a candidatura a mais do que uma modalidade", segundo a tutela.
Novas regras não afetam quem já tem irmãos na escola
As novas regras das matrículas relacionadas com as moradas dos encarregados de educação aplicam-se aos alunos que entram para o pré-escolar e 1.º ciclo ou que mudam de ciclo ou escola, não afetando quem já tem irmãos no estabelecimento de ensino.
O despacho publicado esta quinta-feira define as regras das matrículas das crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos, incluindo as inscrições em jardins de infância, escolas integradas em agrupamentos de escolas da rede pública, as escolas não agrupadas, os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação e as escolas profissionais privadas com financiamento público.
O Ministério da Educação alterou as regras relativas às matrículas nas escolas e agora exige que os alunos vivam com os seus encarregados de educação e que tal seja confirmado pela Autoridade Tributária.
O despacho das matrículas para o ano letivo de 2018/2019, publicado esta quinta-feira em Diário da República, pretende "reforçar os mecanismos de transparência e igualdade de oportunidades", explica o Ministério da Educação.
Aquele diploma, que é publicado todos os anos pela tutela, traz novidades no que toca à residência e local de trabalho dos encarregados de educação, mas também tem novidades na lista de prioridades dos alunos no momento de inscrição.
"A residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão consideradas quando o aluno residir efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária", explica o gabinete de imprensa do ministério.
Com esta mudança, a tutela acredita que ficará reforçada a "transparência no âmbito da delegação da função de encarregado de educação".
Além disso, "para impedir a eventual instrumentalização desta delegação de competências como forma de perverter as prioridades estabelecidas, a alteração de encarregado de educação no decurso do ano letivo passa a ser possível para casos excecionais, devidamente justificados e comprovados".
Outra das novidades, que já tinha sido anunciada pela secretária de Estado no parlamento, está relacionada com a ordem de prioridades, que agora passa a ter em conta os alunos abrangidos pela Ação Social Escolar.
"Mantendo-se como critério de admissão a proximidade à escola da zona de residência ou do local de trabalho do encarregado de educação, passa a relevar-se como fator de desempate, o facto de o aluno estar abrangido pela Ação Social Escolar", explica o ministério.
Assim, continuam a ter prioridade os alunos com Necessidades Educativas Especiais e os que têm irmãos na mesma escola, seguindo-se então a questão das moradas de residência e trabalho.
Sendo que, no próximo ano letivo, em caso de empate de dois alunos, os estudantes de contextos familiares economicamente mais desprotegidos passam a ter prioridade relativamente aos demais residentes.
A ideia desta mudança é reforçar o papel da Escola no combate a fenómenos de segregação social, segundo uma explicação da secretária de estado no parlamento.
No caso dos alunos do secundário, estes poderão indicar a sua preferência no que respeita às escolas (até um máximo de cinco escolas), mas também o curso em que pretendem ingressar.
"Esta possibilidade reforça o processo de tomada de decisão dos estudantes, permitindo-lhes a candidatura a mais do que uma modalidade", segundo a tutela.
Novas regras não afetam quem já tem irmãos na escola
As novas regras das matrículas relacionadas com as moradas dos encarregados de educação aplicam-se aos alunos que entram para o pré-escolar e 1.º ciclo ou que mudam de ciclo ou escola, não afetando quem já tem irmãos no estabelecimento de ensino.
O despacho publicado esta quinta-feira define as regras das matrículas das crianças e jovens entre os 6 e os 18 anos, incluindo as inscrições em jardins de infância, escolas integradas em agrupamentos de escolas da rede pública, as escolas não agrupadas, os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação e as escolas profissionais privadas com financiamento público.
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