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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Nova plataforma do IHRU para pedir e renovar apoio às rendas congeladas já está disponível

IHRU informou que as candidaturas anteriormente submetidas transitam automaticamente para a nova plataforma.

18 de junho de 2026 às 14:44

Uma nova plataforma para gerir o programa Compensação aos Senhorios, destinado aos senhorios de contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 1990, está já disponível no 'site' do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Dois anos depois do início do programa, a plataforma permite submeter candidaturas e pedidos anuais de renovação dos apoios às chamadas rendas "congeladas", solicitar alterações, consultar pagamentos, receber notificações e responder a pedidos de esclarecimento, acompanhar o estado das candidaturas e dos apoios atribuídos e ainda atualizar dados e informações sobre os processos.

O IHRU informou que as candidaturas anteriormente submetidas transitam automaticamente para a nova plataforma.

Lançado em julho de 2024, o programa Compensação aos Senhorios tem sido alvo de críticas das associações de senhorios devido à burocracia e complexidade exigidas aos proprietários de casas arrendadas antes de 1990.

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) apresentou inclusive uma queixa na Provedoria de Justiça denunciando "as arbitrariedades e injustiças flagrantes" no tratamento das candidaturas e pagamento da compensação aos senhorios.

"O Estado está deliberadamente a bloquear o acesso à compensação pelos senhorios, a sua maioria idosos ou muito idosos, ao introduzir um circuito burocrático impraticável", acusou a ALP, considerando que a anterior plataforma era "extremamente complexa".

A ausência de meios presenciais para submeter as candidaturas foi igualmente contestada pela ALP, constituindo "um dos pontos mais penosos e perversos quando em causa estão senhorios muito idosos, que face às barreiras apresentadas desistem sequer de iniciar o processo".

O programa Compensação aos Senhorios consiste no pagamento de um apoio financeiro aos senhorios impedidos de atualizar as rendas dos contratos anteriores a 1990 pelo facto de os inquilinos terem idade superior a 65 anos, um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou apresentarem rendimentos anuais inferiores a cinco salários mínimos nacionais.

O apoio é atribuído mensalmente, por um período de 12 meses renovável.

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