Portaria vem regulamentar os procedimentos operacionais de gestão de listas de espera no Serviço Nacional de Saúde.
A inscrição de utentes para primeira consulta de especialidade e cirurgia deve ser obrigatoriamente registada eletronicamente, garantindo prioridade e cumprimento dos prazos, segundo a portaria que regulamenta o Sistema Nacional de Acesso a Consulta e Cirurgia (SINACC).
A portaria publicada esta terça-feira em Diário da República, que entra em vigor na quarta-feira, vem regulamentar os procedimentos operacionais de gestão de listas de espera no Serviço Nacional de Saúde, no âmbito do SINACC, que substituiu o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC).
Elaborada sob proposta da Direção Executiva do SNS (DE-SNS), a portaria visa garantir que "o acesso a consultas de especialidade hospitalar, cirurgias e procedimentos terapêuticos se efetua de acordo com critérios de prioridade clínica e dentro dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) legalmente fixados".
O diploma estabelece um sistema de informação que suporta o SINACC, designado SI-SINACC, para gerir o acesso a primeiras consultas hospitalares, cirurgias programadas e procedimentos terapêuticos em todo o SNS.
Segundo a portaria, a referenciação para primeira consulta de especialidade hospitalar é obrigatoriamente efetuada por via eletrónica, através do SI-SINACC, não sendo permitida a duplicação de pedidos de referenciação para o mesmo utente, com a mesma valência e diagnóstico principal, em mais do que uma entidade prestadora.
Quanto à inscrição do utente na lista para Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar (LPCH), o diploma estabelece que deve ser efetuada após validação da referenciação clínica, no prazo máximo do TMRG aplicável em função da prioridade clínica atribuída, tendo também de ser obrigatoriamente registada no SI-SINACC.
A inscrição na Lista de Inscritos para Cirurgia (LIC) também deve ser realizada após validação da proposta cirúrgica por médico responsável, quando o utente estiver disponível e clinicamente apto para a intervenção.
"A ordenação dos utentes na lista de inscritos é efetuada de acordo com a prioridade clínica atribuída e, em caso de igualdade, pela data de inscrição, prevalecendo o pedido mais antigo", sublinha a portaria, acrescentado que a definição da prioridade clínica é da responsabilidade do médico proponente.
A portaria salienta que "todas as operações de agendamento são comunicadas ao utente, preferencialmente por via eletrónica, e ficam registadas no sistema informático para efeitos de monitorização e auditoria".
"As faltas por motivos não justificados ou que excedam os limites legalmente previstos determinam o cancelamento da inscrição do utente na lista de inscritos", acrescenta.
Para evitar o incumprimento dos prazos, é previsto na portaria um mecanismo de externalização, permitindo encaminhar utentes para outras unidades com capacidade disponível, mediante consentimento.
Os utentes passam a poder consultar a sua posição nas listas de espera através do SNS24 ou da aplicação móvel, mas ficam também obrigados a manter os contactos atualizados, comparecer aos atos agendados e justificar faltas.
A monitorização do SINACC compete à DE-SNS, com base nos indicadores do SI-SINACC, sendo que em situação de desvios ou de incumprimento, a Direção Executiva deve estabelecer, em conjunto com as entidades prestadoras, a adoção das medidas necessárias à regularização das situações detetadas.
A DE-SNS terá de apresentar à ministra da Saúde relatórios sobre o ponto de situação das listas de inscritos para consultas, cirurgias e procedimentos terapêuticos, bem como as medidas adotadas ou a adotar para melhorar os objetivos estratégicos do SINACC.
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