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Ordem dos Dentistas quer reforçar ação disciplinar

OMD quer o registo obrigatório de todas as sociedades de profissionais e multidisciplinares que prestem serviços de medicina dentária.

01 de agosto de 2023 às 11:00

A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) lançou esta terça-feira um apelo ao Parlamento para que consagre nos novos Estatutos da OMD "um sistema de registo obrigatório de todas as sociedades de profissionais e multidisciplinares que prestem serviços de medicina dentária".Um não funciona sem o outro. Como podemos atuar disciplinarmente sobre uma entidade, se esta não está registada na Ordem?", questiona Miguel Pavão.

Segundo a OMD, sem este registo, a Ordem "não terá instrumentos para efetivar o exercício das suas competências disciplinares". Em comunicado, a entidade dirigida por Miguel Pavão recorda que a recente alteração ao regime jurídico veio consagrar que sócios, gerentes ou administradores das sociedades de profissionais e multidisciplinares de profissionais, sem as qualificações profissionais exigidas para o exercício das profissões organizadas na associação pública profissional respetiva, fiquem vinculados aos deveres deontológicos aplicáveis ao exercício das profissões abrangidas.

"O objetivo da criação deste registo centralizado é assegurar a eficaz e célere identificação de sócios, gerentes ou administradores das aludidas entidades, para ser exercida, sempre que necessária, a competente ação disciplinar, garantindo assim o cumprimento dos deveres éticos e deontológicos da medicina dentária", refere a OMD.Assim, o registo obrigatório das sociedades multidisciplinares "garante mais equidade na ação disciplinar, pela defesa dos direitos dos doentes".

Com o regime jurídico atualmente em vigor, compete à Ordem encaminhar para as entidades reguladoras todas as denúncias das quais não estejam identificados ou não seja possível identificar os profissionais de saúde médicos dentistas. No entanto, alerta, "o modelo atualmente em vigor não produz decisões em tempo útil". "A jurisdição disciplinar da OMD sobre estas clínicas tem de ser acompanhada do registo obrigatório na Ordem destas sociedades multidisciplinares.

Um não funciona sem o outro. Como podemos atuar disciplinarmente sobre uma entidade, se esta não está registada na Ordem?", questiona Miguel Pavão.

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