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Papa Francisco impõe regras contra abusos sexuais na Igreja

Cada diocese tem de criar uma comissão de proteção de menores até junho de 2020.

10 de maio de 2019 às 01:30

Não se pode esconder uma cidade situada sobre um monte". A frase de Cristo, segundo Mateus, é citada pelo Papa Francisco de ‘Motu proprio’, ‘Vos estis lux mundi’ (Vós sois a luz do mundo), publicado esta quinta-feira e que define regras claras para o combate aos abusos sexuais na Igreja.

A nova lei surge na sequência da cimeira que, em fevereiro, juntou no Vaticano os presidentes das conferências episcopais de todo o mundo e obriga a que todas as dioceses criem, no prazo de um ano, ou seja, até junho de 2020, uma comissão de proteção de menores.

"Que as dioceses, individualmente ou em conjunto, estabeleçam no prazo de um ano um ou mais sistemas estáveis e facilmente acessíveis ao público, para apresentar as denúncias", refere o documento, esclarecendo Francisco que "em causa estão denúncias relativas a clérigos ou a membros de Institutos de Vida Consagrada ou de Sociedades de Vida Apostólica que sejam acusados de forçar atos sexuais com um menor ou com uma pessoa vulnerável, bem como de posse de "material pornográfico infantil".

Francisco escreve que os crimes de abuso sexual "ofendem Deus, causam danos físicos, psicológicos e espirituais às vítimas e lesam a comunidade dos fiéis" e diz que as normas se aplicam "sem prejuízo dos direitos e obrigações estabelecidos pelas leis estatais".

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126

Foi o número de presidentes de conferências episcopais presentes na cimeira de combate aos abusos que o Papa realizou em fevereiro, no Vaticano.

Menos de 18 anos é menor

Francisco lembra o que publicou em fevereiro e classifica um menor como toda a pessoa que tiver idade inferior a 18 anos.

‘Motu proprio’

O ‘Motu proprio’ (de iniciativa própria, em latim) é uma das espécies normativas da Igreja, expedida diretamente pelo Papa.

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