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Permanência de 12 meses nas opções tarifárias do contrato de luz termina em 2026

Segundo o comunicado, "esta alteração permitirá aos consumidores em baixa tensão normal alterar, a qualquer momento, a sua opção tarifária".

14 de outubro de 2025 às 11:05

Os consumidores domésticos podem a partir de 2026 alterar a qualquer momento a sua opção tarifária entre tarifas simples, bi-horária e tri-horária, segundo o novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

"Esta alteração permitirá aos consumidores em baixa tensão normal (BTN) com potência contratada até 20,7 kVA [Kilovoltampere) alterar, a qualquer momento, a sua opção tarifária que varia entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária, eliminando-se a obrigação, atualmente em vigor, de permanência de 12 meses", refere o regulado em comunicado divulgado na segunda-feira.

"Possibilita-se, assim, a livre contratação de opções tarifárias concordantes com as ofertas disponíveis no mercado liberalizado", acrescenta.

Em complemento a esta alteração, a ERSE refere que irá disponibilizar "em breve" o estudo relativo aos períodos horários em Portugal Continental, cujos resultados preliminares foram apresentados aquando da decisão tarifária relativa a 2025.

Com base neste estudo, o regulador avança que irá colocar também, brevemente, em consulta pública propostas de alteração aos períodos horários em vigor.

Aprovado após processo de consulta pública, o Regulamento Tarifário (RT) do Setor Elétrico atualiza mecanismos e metodologias de regulação ao nível dos proveitos permitidos e da estrutura tarifária, inserindo-se no âmbito do novo período de regulação que vigorará de 2026 a 2029.

No que respeita aos proveitos permitidos, as alterações previstas no RT inserem-se na orientação estratégica da ERSE de "promover uma regulação exigente, que incentiva uma gestão eficiente das atividades reguladas, adaptada ao atual contexto de descarbonização e descentralização no setor elétrico".

"Para o efeito, são aprimoradas as metodologias de regulação por incentivos do tipo TOTEX, ao nível das atividades de rede do Continente, que incentivam os operadores de redes a privilegiar soluções de digitalização e flexibilidade, face a opções mais convencionais no que respeita ao investimento necessário para garantir um sistema elétrico adequado ao contexto da descarbonização", detalha.

Destaca-se também a introdução de novos incentivos, tais como o relativo ao desempenho técnico da gestão global do sistema e ao desempenho técnico das redes de transporte e distribuição.

No primeiro caso, é incentivada uma "maior participação de agentes no mercado de serviços de sistema, promovendo-se mais concorrência e mais oferta de instrumentos para o controlo do sistema pelo gestor do sistema".

Já no segundo caso, a ERSE salienta os incentivos que "promovem a descoberta e oferta de folgas de capacidade de rede na modalidade de acesso com restrições, permitindo satisfazer mais necessidades de capacidade, quer do lado da oferta, quer do lado da procura, conduzindo a uma melhor utilização das redes e, por essa via, a preços de acesso mais acessíveis para todos os consumidores".

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