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Plano Nacional de Literacia Mediática vigora até 30 de abril de 2029

Coordenação geral do PNLM 2025-2029 cabe ao diretor da #PortugalMediaLab, sob orientação do membro do Governo responsável pela área dos media.

18 de março de 2025 às 14:25

O Plano Nacional de Literacia Mediática (PNLM) vigora até 30 de abril de 2029 e a estrutura de missão #PortugalMediaLab, com dotação de 600.000 euros anuais para o efeito, apresenta até final de março relatório de execução.

A resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 65/2025, de 18 de março, aprova o Plano Nacional de Literacia Mediática 2025-2029 (PNLM 2025-2029).

O documento, esta terça-feira publicado, estabelece que os objetivos gerais do PNLM são "promover a literacia mediática junto de todos os públicos, combater a desinformação e as 'fake news'" e também "fomentar a visão da literacia mediática enquanto condição 'sine qua non' para a democracia e a cidadania digital, bem como para a promoção dos direitos humanos e a prevenção do discurso do ódio, de acordo com o quadro de valores preconizados nos instrumentos jurídicos europeus e internacionais a que Portugal se encontra vinculado".

Entre os objetivos está também "capacitar os media tradicionais, como a imprensa, a rádio e a televisão, e os novos media, como as redes sociais em linha e os media emergentes, designadamente na sua relação com tecnologias como a realidade virtual e a inteligência artificial" e "envolver os meios de comunicação social, em particular o serviço público de rádio e televisão e os meios regionais e locais".

Entre as metas consta ainda "promover um consumo responsável e informado de conteúdos" e "uma cidadania mais informada e participativa", bem como aproveitar sinergias com outras literacias, como a da saúde, a financeira, a literacia dos dados e a literacia algorítmica, com "particular ênfase no contexto da comunidade educativa".

Visa também "promover a monitorização e avaliação das ações desenvolvidas no âmbito do PNLM 2025-2029".

A implementação do plano de literacia mediático cabe à estrutura de missão para os media #PortugalMediaLab, "devendo esta entidade, por si ou através de parcerias, desenvolver as respetivas atividades, bem como incentivar a que outras entidades, públicas e privadas, contribuam para a promoção da literacia mediática", acrescentam.

Determina ainda que "a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas no PNLM 2025-2029 depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas envolvidas".

Até 31 de outubro de cada ano, a#PortugalMediaLab tem de submeter ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social, a proposta de atividades para o ano subsequente.

A coordenação geral do PNLM 2025-2029 cabe ao diretor da #PortugalMediaLab, sob orientação do membro do Governo responsável pela área dos media.

A RCM prevê que a estrutura orgânica adequada ao cumprimento da Estratégia 2025-2029 e dos objetivos gerais do PNLM 2025-2029 é definida por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da comunicação social e determina que, "conforme previsto na medida 27 do Plano de Ação para a Comunicação Social, o valor anual " da execução do PNLM "previsto em dotação própria da #PortugalMediaLab é de 600.000 euros e engloba todos os encargos previstos na presente resolução".

Por "solicitação do diretor da #PortugalMediaLab, os membros do grupo informal sobre Literacia Mediática (GILM) podem acompanhar a execução do PNLM 2025-2029 e contribuir para a preparação dos instrumentos estratégicos e planeamento de atividades, bem como para a sua monitorização e avaliação", refere a RCM.

Até 31 de março de cada ano, a #PortugalMediaLab apresenta o relatório anual de execução do PNLM e, até 30 de abril de 2029, o relatório de avaliação da sua execução referente ao período 2025 a 2028.

O PNLM 2025-2029 vigora até 30 de abril de 2029.

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