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Portugal com 29 processos de contraordenação por destruição de ninhos de andorinha

Nos últimos três anos, dos 29 processos identificados pelo ICNF, nove foram na zona centro do país, oito na do Alentejo, sete no Algarve, um na região norte e quatro na de Lisboa e Vale do Tejo.

09 de agosto de 2026 às 07:18

O Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) instaurou 29 processos de contraordenação, entre 2023 e 2025, por incumprimento da lei nacional e europeia que proíbe destruir, danificar ou recolher ninhos e ovos de andorinha, mesmo quando vazios.

"As espécies de andorinha são protegidas por tratados de conservação da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa, como tal, a destruição dos seus ninhos e 'habitats' pode ser enquadrada como infração ambiental muito grave fora de exceções autorizadas", disse fonte do ICNF à Lusa.

Nos últimos três anos, dos 29 processos identificados pelo ICNF, nove foram na zona centro do país, oito na do Alentejo, sete no Algarve, um na região norte e quatro na de Lisboa e Vale do Tejo.

No centro, os nove processos foram reencaminhados pelo ICNF para a CCDR-Centro por terem ocorrido fora de áreas protegidas, enquanto dos oito autos rececionados da região do Alentejo cinco foram reencaminhados para a CCDR e os restantes três encontram-se em tramitação interna, segundo o ICNF.

A remoção e destruição de ninhos no Algarve gerou a instauração de sete processos pelo ICNF, seis dos quais em fase de instrução e um já arquivado, enquanto da região Norte foi instaurado um processo em 2025, que se encontra em fase de instrução, e na região de Lisboa e Vale do Tejo foram instaurados quatro processo, que já estão concluídos.

O instituto tem apenas competência para instruir e punir essa prática ilegal quando ocorra dentro de Áreas Protegidas, reencaminhando a maioria dos processos instaurados para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competentes.

A destruição dos ninhos e habitats de andorinha é proibida em Portugal desde 1999, tanto no período reprodutor como após a partida das aves, oscilando as coimas entre 250 e 3.740 euros para pessoas singulares e entre 3.990 e 44.890 euros para empresas ou condomínios.

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