Só em 2017 morreram 27 pessoas em fogos que ocorreram, na sua maioria, em habitações.
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A Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) registou perto de 30.000 incêndios urbanos em Portugal continental nos últimos cinco anos, a maioria em habitações (mais de 26.000), enquanto no setor da indústria, oficinas e armazéns ocorreram cerca de 3.400.
Em 2017, ocorreram 5.393 incêndios habitacionais no continente, os quais provocaram 27 mortos e mais de 600 feridos, enquanto os 720 fogos registados pela ANPC como ocorrências em indústria, oficina e armazéns fizeram um morto e 47 feridos.
Analisando os dados dos últimos cinco anos (2013 a 2017) registados pelo Sistema de Apoio à Decisão Operacional (SADO), verifica-se que não existem grandes oscilações relativamente ao número de incêndios, mas os anos de 2013 e 2017 foram os que tiveram mais sinistros.
Em 2013 foram registados 5.655 fogos em habitações e 704 em indústria, oficina e armazém, totalizando 6.359 ocorrências, enquanto no ano passado os incêndios em habitações ascenderam aos 5.393 e os registados no setor da indústria 720, o que perfaz um total de 6.113.
Entre 2014 e 2016, os números tiveram um ligeiro aumento de ano para ano, registando-se em 2014 um total de 5.720 ocorrências, das quais 5.092 habitacional e 628 em indústria, enquanto em 2015 ocorreram um total de 5.764 incêndios (5.082 no primeiro sector e 682 no segundo) e em 2016 um total de 5.826 (5.154 e 672).
Um dos últimos grandes incêndios urbanos em Portugal deu-se em 13 de janeiro numa associação recreativa de Vila Nova da Rainha, concelho de Tondela (distrito de Viseu), causando 11 mortos e vários feridos, o que levou a Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto, em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a divulgar um Manual de Prevenção e Boas Práticas nos Edifícios Associativos.
A ANPC é a entidade que em Portugal tem a competência para assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios, que se baseia nos "princípios gerais da salvaguarda da vida humana, do ambiente e do património cultural, visando reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios ou limitar o seu desenvolvimento".
Todos os edifícios e recintos são classificados em quatro categorias de risco de incêndio tendo em conta diversos fatores de risco como a sua altura, o efetivo (área útil multiplicada por índice de ocupação) e o número de pisos abaixo do plano de referência (piso de chegada dos meios de socorro).
De acordo com a legislação, todos os edifícios e recintos devem estar dotados de medidas de autoproteção, cujo conjunto de procedimentos é sujeito a parecer obrigatório da ANPC, com o objetivo de organizar e gerir a segurança de um edifício baseando-se na sua categoria de risco.
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