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Promotores de marcha lenta contra portagens na Guarda julgados por desobediência qualificada

Em causa está a falta de comunicação prévia da iniciativa de 2018 à Câmara Municipal da Guarda.

23 de maio de 2025 às 09:09
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Promotores de marcha lenta contra portagens na Guarda julgados por desobediência qualificada

Os organizadores de uma marcha lenta contra as portagens, realizada na Guarda em 11 de maio de 2018, começam a ser julgados na segunda-feira, no Tribunal da Guarda, pelo crime de desobediência qualificada.

Em causa está a falta de comunicação prévia da iniciativa, pelos promotores, à Câmara Municipal da Guarda, sustenta a acusação a que a agência Lusa teve acesso.

Os arguidos são a União de Sindicatos de Castelo Branco, a Associação Empresarial da Região da Guarda, os antigos dirigentes empresariais José Gameiro (Castelo Branco) e Pedro Tavares (Guarda), bem como Zulmiro Almeida, da Comissão de Utentes da A25.

Também os sindicalistas Luís Garra (União de Sindicatos de Castelo Branco) e José Pedro Branquinho (União de Sindicatos da Guarda) foram pronunciados pelo crime de desobediência qualificada.

Os sete arguidos são acusados de, no dia 11 de maio de 2018, pelas 17h00, se terem juntado "de forma ordenada e organizada, com cerca de 60 pessoas, algumas delas com cartazes/telas com inscrições de protesto contra as portagens nas A23 e A25, junto à 'Rotunda do G', nesta cidade [Guarda], manifestando-se contra as aludidas portagens".

"Também se encontravam no local várias viaturas automóveis, ostentando o mesmo tipo de cartazes, afixados no seu interior e exterior", duas das quais "possuíam dois altifalantes montados no tejadilho, os quais transmitiam mensagens de protesto contra as portagens", refere a acusação.

O Ministério Público (MP) acrescenta que a PSP não deu ordem de dispersão aos manifestantes, que acabaram por percorrer diversas artérias da Guarda, "em marcha lenta/buzinão", até ao nó de Pinhel da A25.

Para o MP, os acusados agiram "previamente combinados entre si, em união de esforços e acordo de vontades e enquanto membros integrantes das arguidas entidades AEBB -- Associação Empresaria da Beira Baixa, União dos Sindicatos de Castelo Branco, União dos Sindicatos da Guarda, NERGA -- Associação Empresarial da Região da Guarda".

Sustenta também que, "apesar de terem perfeito conhecimento da exigência de comunicação da mesma à Câmara da Guarda, com pelo menos dois dias de antecedência, com vista a garantir-se a ordem e tranquilidades públicas, decidiram não efetuar tal comunicação".

Sabiam também que ao promoverem "a aludida manifestação em lugar público, juntamente com as demais pessoas, sem previamente a comunicarem à Câmara Municipal desta cidade, como era seu dever e conhecimento, desobedeciam a ordem legítima, emanada de disposição legal".

O Ministério Público considera que os arguidos tinham "perfeito conhecimento que as suas condutas eram punidas criminalmente" e conclui que cometeram, "como coautores materiais e na forma consumada, um crime de desobediência qualificada", punível com uma pena que pode ir até aos dois anos de prisão ou multa até 240 dias.

A primeira sessão do julgamento tem início marcado para as 10:00 no Tribunal Judicial da Guarda.

Desde 1 de janeiro que a circulação na A23 (Beira Interior), A24 (Interior Norte), A25 (Beiras Litoral e Alta), A4 (Transmontana e Túnel do Marão), A13 e A13-1 (Pinhal Interior) e A22 (Algarve) está isenta de portagens. Na A28 (Minho), a medida vigora apenas entre Esposende e Antas e entre Neiva e Darque.

A Lei nº 37/2024, de 07 de agosto, determina "a eliminação das taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança", revogando o Decreto-Lei nº 97/2023, de 17 de outubro.

Em maio de 2024, o Parlamento tinha aprovado o projeto-lei do Partido Socialista para o fim das portagens nas ex-Scut, a partir de 01 janeiro de 2025, com os votos a favor do PS, BE, PCP, Livre, Chega e PAN, e a abstenção da Iniciativa Liberal (IL). PSD e CDS votaram contra.

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