Na decisão, a que a agência Lusa teve acesso esta quarta-feira, pode ler-se que o processo cautelar foi aceite na terça-feira e decide a "suspensão de eficácia de ato administrativo, consubstanciado na DIA".
Em causa está uma decisão favorável condicionada em sede de Declaração de Impacte Ambiental emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em 21 de janeiro deste ano.