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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Reformas antecipadas com 48 anos de contribuições deixam de ser penalizadas

Carreiras contributivas mais curtas podem deixar de ter penalização pelo fator de sustentabilidade,

22 de março de 2017 às 19:53

O Governo propôs esta quarta-feira  aos parceiros sociais que os trabalhadores com pelo menos 48 anos de descontos para a Segurança Social e 60 anos de idade se possam reformar antecipadamente sem qualquer penalização.

O novo regime, para entrar em vigor no próximo ano, foi apresentado às confederações patronais e sindicais pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.

O Governo propôs ainda que os trabalhadores com menos de 48 anos de carreira contributiva possam reformar-se antecipadamente sem dupla penalização, ou seja, quem se reformar antes da idade legal (que atualmente é de 66 anos e três meses) deixa de ter a penalização relativa ao fator de sustentabilidade, ficando só com a que corresponde ao número de anos de antecipação da reforma.

Neste momento, o valor do corte nas reformas pela fator de sustentabilidade é de 13, 88%. A este valor soma-se uma redução de 0,5% por cada mês que falta para se chegar à idade de 66 anos e 3 meses.

De acordo com o documento orientador apresentado por Vieira da Silva, os trabalhadores com carreira contributivos de 41 ou mais anos passam a ter uma idade de reforma própria, calculada com base na sua carreira contributiva.

Aos trabalhadores que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e que tenham mais de 45 anos de descontos para a Segurança Social, será aplicado "um menor fator de penalização mensal por antecipação".

No final da reunião de concertação social, o ministro do Trabalho disse aos jornalistas que "este novo modelo é mais simples" , garante a sustentabilidade da Segurança Social e protege as carreira contributivas mais longas.

"Quem começou a trabalhar antes dos 16 anos terá uma bonificação, ou seja, não tem uma penalização tão pesada se pretender sair do mercado de trabalho antes na idade legal", acrescentou.

O ministro lembrou ainda que os trabalhadores que continuem no ativo após a idade de reforma terão uma bonificação no valor da mesma.

Para a CGTP a reforma antecipada não deve sofrer penalizações a partir dos 40 anos de contribuições para a Segurança Social.

O secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos Considerou que a discussão desta matéria deve ser aproveitada para repôr a idade normal de reforma nos 65 anos e para eliminar o fator de sustentabilidade.

Sérgio Monte, dirigente da UGT, defendeu a importancia de a idade de reforma ser fixa, não aumentando gradualmente em função do fator de sutentabilidade.

A reunião plenária da Comissão Permanente de Concertação Social, solicitada pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, serviu ainda para a apresentação do Livro Verde das Relações de Trabalho e para encerrar a dicussão da alteração do regime das Portarias de Extensão.

O ministro do Trabalho tinha apresentado há cerca de duas semanas aos parceiros sociais uma proposta de "acordo para a agilização de portarias de extensão", que determina que "o prazo máximo para análise, consulta pública e emissão da portaria passe a não ultrapassar os 35 dias úteis".

O documento que o Governo apresentou foi bem recebido pelos diferentes parceiros sociais, embora alguns deles mantenham algumas dúvidas

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