Algumas tarifas de telecomunicações também poderão sofrer subidas.
Rendas e transportes estão entre os bens e serviços cujo preço vai aumentar em janeiro, sendo que as portagens irão manter-se, mas haverá uma descida da eletricidade de 0,4% no mercado regulado.
Algumas tarifas de telecomunicações também poderão sofrer subidas e, durante o próximo ano, há ainda a possibilidade de outros preços sofrerem alterações.
O Governo pretende também aumentar impostos sobre o tabaco e introduzir uma taxa específica sobre o tabaco aquecido.
As atualizações de preços previstas para 2020 e já conhecidas são as seguintes:
O valor das rendas deverá voltar a subir em 2020, em 0,51%, menos de metade do aumento registado este ano, de 1,15%, tendo em conta as estimativas da inflação dos últimos 12 meses até agosto.
Segundo os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), nos últimos 12 meses até agosto a variação média do índice de preços, excluindo a habitação, foi de 0,51%, valor que serve de base ao coeficiente utilizado para a atualização anual das rendas para o próximo ano, ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), e que representa mais 0,51 euros por cada 100 euros de renda.
Este aumento surge depois dos acréscimos de 1,15% este ano, 1,12% em 2018, 0,54% em 2017 e 0,16% em 2016.
As tarifas de eletricidade no mercado regulado vão descer 0,4% para os consumidores domésticos a partir de 01 de janeiro, de acordo com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Os preços da eletricidade para as famílias que ainda estão em mercado regulado descem, assim, pelo terceiro ano consecutivo, mantendo-se a proposta que a ERSE tinha apresentado em outubro passado.
Esta redução de 0,4% representa uma diminuição de 18 cêntimos para uma fatura mensal de 43,9 euros, de acordo com as contas divulgadas pelo regulador.
As tarifas de venda a clientes finais nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira vão ter uma redução de 1,0% em 2020, traduzindo a variação média observada em média e baixa tensão.
Os preços das portagens nas autoestradas vão manter-se em 2020, tendo em conta a taxa negativa de inflação homóloga, sem habitação, de outubro, divulgada pelo INE.
A fórmula que estabelece a forma como é calculado o aumento do preço das portagens em cada ano está prevista no decreto-lei n.º 294/97 e determina que a variação a praticar em cada ano tem como referência a taxa de inflação homóloga sem habitação no Continente verificada no último mês para o qual haja dados disponíveis antes de 15 de novembro, data limite para os concessionários comunicarem ao Governo as suas propostas de preços para o ano seguinte.
Tendo em conta a taxa de inflação homóloga de -0,13% em outubro, excluindo habitação, no Continente haverá uma estabilização dos preços das portagens no próximo ano.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) determinou que os preços dos transportes públicos de passageiros irão aumentar 0,38% em 2020.
Em comunicado, o regulador adiantou que "a taxa de atualização tarifária (TAT), no âmbito da atualização tarifária regular para o transporte público coletivo de passageiros, a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2020, e que tem como valor a taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor, exceto habitação, nos 12 meses que decorrem entre outubro do 2019 e setembro de 2020, nos termos dos dados publicitados pelo Instituto Nacional de Estatística, é de 0,38%".
Este valor, no entanto, é contestado pela Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTROP), por colocar em causa "a prestação do serviço público de transportes", garantiu o presidente da entidade, Luís Cabaço Martins, em declarações à agência Lusa. O organismo reivindica uma atualização de 3,96%.
Os veículos ligeiros a gasóleo ficam sujeitos, em 2020, a um "agravamento de 500 euros no total do imposto a pagar", de acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).
Assim, segundo o governo, "os veículos ligeiros, equipados com sistema de propulsão a gasóleo ficam sujeitos a um agravamento de 500 euros no total do montante do imposto a pagar, sendo esse valor reduzido para 250 euros" relativamente a alguns veículos ligeiros de mercadorias, "com exceção dos veículos que apresentarem nos respetivos certificados de conformidade ou, na sua inexistência, nas homologações técnicas, um valor de emissão de partículas inferior a 0,001 g/km".
No caso do ISV -- Imposto sobre Veículos "as tabelas relativas à componente ambiental são adaptadas para incorporar a transição na homologação de consumos e emissões de adaptação", sendo que a componente cilindrada é atualizada à taxa de 0,3%.
As taxas de IUC, por sua vez, (Imposto Único de Circulação) são atualizadas em 0,3% e as tabelas e regras de imposto adaptadas ao novo sistema de medição de CO2, revela o OE2020.
De acordo com a proposta de OE, é feito um aditamento ao Código dos Impostos Especiais de Consumo criando um imposto sobre o tabaco aquecido, que até agora estava sujeito ao imposto incidente sobre tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar, restantes tabacos de fumar, rapé e tabaco de mascar.
O imposto incidente sobre tabaco aquecido tem dois elementos (um específico relativo ao grama, de 0,0837 euros por grama, e um 'ad valorem' relativo à aplicação da percentagem de 15% aos preços de venda ao público), sendo que "o imposto relativo ao tabaco aquecido resultante da aplicação do número anterior, não pode ser inferior a 0,180 euros por grama".
Sobre o imposto para líquido com nicotina, usado para carga e recarga de cigarros eletrónicos, a taxa do imposto sobe para 0,32 euros por mililitro, face aos 0,31 euros por mililitro atual.
No caso dos cigarros, o Governo revê o imposto a que estão sujeitos, subindo o elemento específico para 101 euros (face aos 96,12 atuais) e descendo o elemento 'ad valorem' para 14% (face a 15% atualmente).
Na parte do imposto sobre charutos e cigarrilhas, o Governo sobe o imposto por milheiro (mil unidades) para 412,10 euros no caso dos charutos (face aos 410,87 atuais) e 61,81 euros no caso das cigarrilhas (face aos 61,63 atuais).
Por fim, quanto ao imposto que incide sobre os restantes tabacos de fumar, cigarros de enrolar, rapé e tabaco de mascar, o imposto não pode ser inferior a 0,175 euros por grama, acima dos 0,174 euros por grama atual.
As operadoras de telecomunicações Meo e Nos admitiram, segundo o Jornal de Negócios, aumentar os preços dos seus serviços em 2020.
No primeiro caso, a subida, com base no Índice de Preços do Consumidor será, no mínimo de 50 cêntimos.
A Nos irá atualizar alguns serviços em 1%, de acordo com o jornal.
A Vodafone e a Nowo deverão manter os preços, segundo a mesma fonte.
O preço do pão poderá sofrer "ligeiras correções" em 2020, apesar do valor da matéria-prima permanecer estável, num setor onde se avizinham "tempos difíceis" com o consumidor a evitar os hidratos, avançou a associação da indústria de panificação.
"O que poderá haver são ligeiras correções de preços e, mesmo estas, dependem de caso para caso", indicou, em resposta à Lusa, a secretária-geral da Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares (ACIP), Graça Calisto, recusando o termo 'aumento de preços', uma vez que "o preço e o peso do pão são livres".
As tarifas transitórias do gás natural não sofrem em janeiro quaisquer alterações, uma vez que atualização tarifária só acontece em 01 de outubro para os consumidores que se mantêm no mercado regulado.
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