De 2023 para 2024, o número de trabalhadores oficialmente inscritos manteve-se praticamente estável.
Portugal tem 220,4 mil trabalhadores do serviço doméstico registados na Segurança Social, mas só 23% fazem contribuições sociais, menos de um terço do total de profissionais, mostram estatísticas oficiais.
Segundo dados divulgados à Lusa pelo Instituto da Segurança Social (ISS), dos profissionais oficialmente inscritos com a qualificação ativa de serviço doméstico no fim do ano passado, só 51,5 mil tinham contribuições à Segurança Social, o equivalente a 23% das pessoas que se encontram a exercer oficialmente a profissão.
De 2023 para 2024, o número de trabalhadores oficialmente inscritos manteve-se praticamente estável.
Em 31 de dezembro de 2024 havia 220.360 pessoas inscritas, o que compara com 221.185 trabalhadores no final de 2023, uma diferença de apenas 825 profissionais. Em relação a dezembro de 2022, há um aumento no número de profissionais registados, com a diferença a rondar os 3.000 trabalhadores (dois anos antes, o total era de 217.320).
A percentagem de trabalhadores com contribuições sociais (as suas e as das suas entidades empregadoras, na maioria singulares) tem-se mantido estável nos últimos três anos.
De 2022 a 2024, o número foi sempre inferior a um quarto do total. Em 2022, havia 49.120 trabalhadores com descontos (23% do total), em 2023 o número aumentou para 53.103 (a percentagem também subiu, passando para 24%) e em 2024 baixou para 51.504 (regressando aos 23%).
Em média, em dezembro de 2024, um trabalhador do serviço doméstico recebia 358 euros por mês, mostram os dados da Segurança Social. O montante subiu 40 euros em relação a dezembro de 2022 e 26 euros face a dezembro de 2023.
O setor do trabalho do serviço doméstico é tradicionalmente caracterizado pela informalidade. De acordo com o "Livro Branco Trabalho Doméstico Digno", editado em abril de 2024 pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas (STAD) com o apoio da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) e pelo EEA Grants, 48% das profissionais que trabalham para um ou para mais de um agregado familiar não fazem descontos, sendo os empregadores quem "na grande maioria dos casos" assume o pagamento.
"Entre 1990 e 2022, o número de pessoas trabalhadoras domésticas com declarações à Segurança Social baixou 69%" e, em contrapartida, nesse mesmo período, "o número de entidades empregadoras do serviço doméstico aumentou 42%, passando de 334 mil para 475 mil", refere-se no mesmo estudo, coordenado por Carlos Trindade (histórico sindicalista da CGTP) e por Paulo Pedroso (sociólogo e ex-ministro do Trabalho entre 2001 e 2002).
"As pessoas trabalhadoras domésticas têm dado uma importância cada vez mais reduzida ao pagamento dos descontos -- por sua conta -- para a Segurança Social, assumindo essa responsabilidade os empregadores, podendo igualmente ter-se denotado um aumento do trabalho não declarado, ainda que não existam dados que permitam aferir esta realidade", refere-se no estudo.
É obrigatório os empregadores comunicarem a admissão de um trabalhador à Segurança Social e, depois, pagarem as contribuições sociais.
A comunicação deve ser feita até 15 dias antes da data de início do contrato (um empregador pode fazê-lo 'online', no site da Segurança Social Direta). Em circunstâncias específicas, esse passo pode ser dado nas 24 horas seguintes ao início da atividade.
Quando as pessoas recebem à hora, o valor do salário declarado que serve de base ao cálculo das contribuições é de 3,01 euros por hora (mesmo que o vencimento real seja mais alto, por exemplo, de oito, nove ou dez euros por hora). A entidade empregadora tem de declarar, no mínimo, 30 horas por mês, mesmo que o trabalhador da limpeza trabalhe menos horas na casa do empregador.
A entidade empregadora paga 18,9% e o trabalhador 9,4%, o que dá uma taxa contributiva de 28,3%.
Não descontar tem implicações na formação do valor da pensão de velhice e no acesso a prestações sociais, como o subsídio de doença ou o subsídio de desemprego.
Também pode ter impacto indireto nas remunerações, uma vez que a inscrição na Segurança Social, independentemente do regime de contrato celebrado, obriga os empregadores a pagarem o subsídio de férias (22 dias úteis de férias por ano) e o subsídio de natal.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.