Nova rotulagem vai distinguir os sumos de fruta com baixo teor de açúcar a partir de junho de 2026.
Em 2026, os consumidores portugueses vão passar a dispor de informação mais clara sobre o teor de açúcar presente nos sumos de fruta. Um novo decreto-lei, publicado no Diário da República, introduz alterações na forma como estes produtos são rotulados, de modo a alinhar a legislação nacional com uma diretiva europeia.
A novidade é a possibilidade de os produtores utilizarem, de forma voluntária, menções que indiquem que os sumos contêm apenas açúcares naturalmente presentes.
Paralelamente, é criada uma categoria de produtos: os sumos de fruta com teor de açúcares reduzido. Para que um sumo possa integrar esta categoria, a redução de açúcar tem de ser, no mínimo, de 30% em comparação com o sumo original, não sendo permitida a adição de edulcorantes ou adoçantes artificiais.
O diploma prevê três designações distintas para os sumos com açúcar reduzido. A primeira corresponde ao “sumo de frutos com teor de açúcares reduzido”, que pode resultar da combinação de sumos, polmes de fruta ou ambos. A segunda refere-se ao “sumo de frutos com teor de açúcares reduzido obtido a partir de um produto concentrado”, desde que seja garantida a mesma redução mínima de açúcar através da reconstituição do concentrado. A terceira designação aplica-se ao “sumo de frutos concentrado com teor de açúcares reduzido”, possível quando existe uma diminuição de pelo menos 30% do açúcar e uma eliminação física de parte da água do produto.
Para além dos sumos, também os néctares sofrem alterações: passa a existir um novo limite máximo para a quantidade de açúcares ou mel que pode ser adicionada aos néctares naturalmente pouco ácidos.
O decreto-lei autoriza ainda a utilização de proteínas de sementes de girassol como agentes clarificantes nos sumos de fruta e uniformiza a designação “água de coco”, que passa a ser oficialmente identificada como “sumo de coco”.
A data de 14 de junho de 2026 marca a entrada em vigor definitiva destas mudanças. No entanto, os produtos que já se encontrem no mercado ou que tenham sido rotulados antes dessa data poderão continuar a ser comercializados até ao esgotamento das existências.
Com estas alterações, pretende-se promover maior transparência e permitir escolhas mais informadas por parte dos consumidores, num contexto de crescente preocupação com o consumo excessivo de açúcar.
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