Motoristas querem rápida adoção da medida de serem as câmaras a fixar limites à operação de plataformas de transporte.
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A Federação Portuguesa do Táxi garantiu esta terça-feira "não deixar cair em saco roto" a promessa do PS para que a gestão e atribuição de licenças ao transporte de passageiros em veículos descaraterizados (TVDE) seja competência das autarquias.
"Há compromissos da parte PS que não vamos esquecer, nem deixar cair em saco roto", disse Carlos Ramos, em declarações à Lusa a propósito da entrada em vigor da lei das TVDE.
A lei que regula as quatro plataformas eletrónicas de transporte que operam em Portugal - Uber, Taxify, Cabify e Chauffeur Privé, entra em vigor em 01 de novembro, depois de longos meses de discussão parlamentar e contestação do setor do táxi.
Os taxistas estiveram em protesto entre 19 e 26 de setembro, contra a entrada em vigor lei, não sendo contra a existência das plataformas, de acordo com as associações representativas do setor dos táxis, mas sim por aquelas não serem abrangidas por contingentes. Ao fim de oito dias, as associações decidiram desmobilizar os protestos em Lisboa, Porto e Faro, depois de o PS se disponibilizar para propor a transferência da regulação para as autarquias.
Carlos Ramos sublinhou que as associações do setor do táxi "não tinham dúvidas", quando fizeram o protesto, de que a lei entraria em vigor, mas acabaram por aceitar as promessas do PS para terminar o protesto de oito dias.
"O objetivo primeiro era que a lei ficasse suspensa, mas a determinada altura, tendo em conta a proposta do PS, que iria fazer todos os esforços, e comprometendo-se a que a gestão e atribuição de licenças das TVDE passavam para o poder local, achámos que era uma boa solução [e terminou o protesto]", disse o presidente da FTP.
Garantindo que as associações "gostariam que fosse de imediato" que a contingentação passasse a ser feita pelas autarquias, Carlos Ramos frisou que agora resta esperar que a comissão de descentralização seja instalada para pedir uma reunião com o seu presidente e "abordar o tema".
Florêncio Almeida, presidente da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), disse, por seu turno, que o que as associações gostavam é que a "lei fosse suspensa até que os contingentes passassem para as câmaras municipais".
O dirigente da ANTRAL antevê um problema no futuro, uma vez que serão "certificadas milhares de viaturas por parte do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)", às quais depois "não se sabe o que irá acontecer" quando as autarquias assumirem a contingentação.
"Sabemos que o IMT só tem uma funcionária a dar despacho a estes processos de licenciamento e, depois do processo dar entrada 'online', passados 30 dias se não houver decisão está aprovado por natureza", disse Florêncio Almeida.
"Entendemos que a lei não devia entrar em vigor enquanto não estivesse tudo definido para que as coisas corressem da melhor forma", frisou.
Carlos Ramos lembrou que os partidos na Assembleia da República legalizaram a questão das TVDE, mas ainda não regularam a atividade em algumas das suas especificidades, nomeadamente, a portaria do Governo que irá fixar a carga horária para a formação dos motoristas.
"Não é por a Assembleia da República ter aprovado a lei que prevê a existência desse tipo de viaturas e a forma como se vão apresentar no mercado que a coisa fica resolvida, o Governo tem de regulamentar. Para nós, e para os nossos advogados, continuam a exercer a sua atividade de forma ilegal", disse Carlos Ramos.
Por esse facto, o líder da FPT acrescenta que "a exigência que agora se impõe" é a de que o ministro da Administração Interna "dê ordens à polícia para se cumprir a lei 35".
A Lei 35/2016 -- lei contra o transporte ilegal de passageiros - entrou em vigor em novembro e regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as "medidas dissuasoras de atividade ilegal" no setor. Por exemplo, foram aumentadas as coimas pelo exercício ilegal de transporte de táxi.
Pelo exercício da atividade sem o alvará, as coimas passaram a ser entre 2.000 e 4.500 euros (pessoa singular) e entre 5.000 e 15.000 (pessoa coletiva).
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