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Transportadores de mercadorias podem pagar até 25 de outubro Segurança Social de maio, junho e julho

Para terem acesso à medida excecional de diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social, as empresas devem ainda ter a sua situação contributiva e tributária regularizada.

18 de junho de 2026 às 11:50

As empresas de transportes de mercadorias podem adiar até 25 de outubro o pagamento das contribuições à Segurança Social referente aos meses de maio, junho e julho, segundo uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República.

A medida -- que prevê ainda a possibilidade de as empresas elegíveis aderirem a um plano de pagamento em prestações sem juros -- integra o quadro de medidas excecionais e temporárias de apoio aprovadas pelo Governo para fazer face ao aumento dos custos com combustíveis devido à guerra no Médio Oriente.

Nos termos da portaria n.º 266/2026/1, esta quinta-feira publicada, os beneficiários da medida são os operadores de veículos que utilizem combustíveis fósseis que tenham a inspeção periódica obrigatória válida e que estejam licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para o transporte de mercadorias por conta de outrem.

Para terem acesso à medida excecional de diferimento do pagamento das contribuições à Segurança Social, as empresas devem ainda ter a sua situação contributiva e tributária regularizada.

As empresas elegíveis podem pagar as respetivas contribuições sociais relativas aos meses de maio, junho e julho até 25 de outubro de 2026, não sendo devidos juros de mora.

O diploma do Governo prevê que, durante o mês de julho, a instituição de segurança social competente notifique os beneficiários elegíveis do valor total das contribuições devidas e do prazo para pagamento voluntário das mesmas.

Após 25 de outubro de 2026, serão identificados os beneficiários elegíveis que ainda não pagaram todas as contribuições à Segurança Social relativamente aos três meses em causa, que serão notificados da disponibilidade de um plano prestacional automático sem juros, na Segurança Social Direta (SSD), para pagamento das contribuições em dívida.

O plano prestacional consiste no pagamento em três prestações mensais iguais e sucessivas das contribuições em dívida, a partir de novembro de 2026, sem lugar a juros de mora.

Caso pretendam beneficiar do plano prestacional, os beneficiários elegíveis devem confirmar a sua adesão ao mesmo, através da SSD, no prazo de 10 dias úteis após terem sido notificados pela SS da disponibilidade deste plano de pagamento.

O Governo liderado por Luís Montenegro tinha anunciado em meados de abril um conjunto de medidas de apoio ao setor do transporte de mercadorias, para fazer face aos efeitos que a guerra no Médio Oriente está a ter na economia, nomeadamente a escalada do preço dos combustíveis.

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