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Tribunal confirma IVA reduzido em feiras eróticas

Tribunal determina que bilhetes para espetáculos eróticos devem pagar cinco por cento de imposto. <strong>(notícia corrigida)</strong>

21 de março de 2013 às 20:16

O Tribunal Central Administrativo Sul confirmou a decisão de primeira instância de aplicar a taxa mínima do IVA – à data de 5% - nos bilhetes de entrada em duas feiras eróticas, anunciou na passada quarta-feira  a sociedade de advogados da empresa promotora do III Salão Erótico de Lisboa e Feira Sexy 07.

O acórdão do Tribunal da Relação justifica a decisão por considerar que “as organizações em apreço são, acima de tudo, feiras comerciais, em que os respetivos expositores apresentam os seus produtos, promovendo a sua divulgação, prestando informação sobre os mesmos, sendo claro que o principal de uma empresa ao participar neste tipo de evento, é a promoção comercial dos seus produtos".

“O tribunal reitera que a Administração Tributária errou na determinação da base tributável, ao qualificar o espetáculo como pornográfico", refere Pedro Marinho Falcão no comunicado.

O caso remonta a 2007, data em que a empresa Profei, SL promoveu o III Salão Internacional Erótico de Lisboa, organizado nas instalações da Feira Internacional da Lisboa, e a Feira Sexy07, no Pavilhão Multiusos Portimão Arena. Na venda de bilhetes, a empresa aplicou a taxa de IVA reduzida de 5%, beneficiando do imposto específico para "espetáculos, provas e manifestações desportivas, prática de atividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos ".

Depois de prestadas contas às finanças, porém, a Administração Fiscal considerou que o evento "era pornográfico, com sexo ao vivo e exposição física", pelo que não deveria ter beneficiado do imposto reduzido.

Segundo o acórdão do Tribunal da Relação, citado pelo comunicado, “as várias atividades descritas são um meio para se atingir a verdadeira finalidade das organizações descritas, sendo uma forma de atrair público para aquilo que é o objetivo do evento, ou seja, a promoção comercial, a venda de bens e serviços oferecidos pelos expositores, de modo que, não tem sido posição da Autoridade Tributária quando pretende a correção da taxa aplicável aos bilhetes para o espetáculo, na medida em que este não é o verdadeiro elemento a considerar".

Acrescenta que “tal situação é independente da temática do evento que pode ser o sexo ou o salão automóvel, sendo normal neste tipo de eventos a realização de programas, de atividades, que servem para atrair o público, sempre com a finalidade principal de promover e comercializar os produtos em causa".

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