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Tribunal considera prova nula

Ministério da Educação anuncia recurso, que tem efeitos suspensivos da decisão judicial.

04 de fevereiro de 2015 às 14:10

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra considerou nulo o despacho 14 293-A/2013, que estabeleceu o calendário e as condições de realização da prova docente no ano letivo passado. Num acórdão arrasador, o tribunal considera a prova ilegal e inconstitucional, dando razão ao Sindicato de Professores da Região Centro, afeto à Fenprof. O Ministério da Educação e Ciência vai recorrer, o que tem efeitos suspensivos da decisão.

O acórdão acolhe e quase reproduz os argumentos dos sindicatos. Os juízes recordam que a qualificação para a docência, definida na Lei de Bases do Sistema Educativo, é "reconhecida a todos os que obtenham aprovação em cursos devidamente homologados para o efeito". E consideram que, com a prova, "criou-se um novo obstáculo" que foi "erigido ao arrepio de legítimas expectativas de cidadãos que contavam ser considerados já aptos para o exercício da profissão". O acórdão diz que o "Estado atua de forma contraditória" e lembra que cabe ao Estado fiscalizar os cursos caso haja dúvidas sobre a sua qualidade.

O acórdão conclui que a prova defraudou as expectativas de ingresso na carreira docente e por isso violou o princípio constitucional da segurança jurídica, considerando ilegal o despacho a fixar as condições da prova, tal como solicitou o SPRC.

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