Decisão foi tomada no Tribunal Arbitral esta sexta-feira.
Os serviços mínimos na saúde para a greve geral de 11 de dezembro incluem situações de urgência, quimioterapia, cuidados paliativos e pensos, segundo a decisão do Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES).
A decisão dos serviços mínimos foi tomada no Tribunal Arbitral esta sexta-feira.
Entre os serviços que têm de ser assegurados no dia da greve geral estão "situações de urgência, assim como todas aquelas situações das quais possa resultar dano irreparável/irreversível ou de difícil reparação, medicamente fundamentadas".
São cobertos pelos serviços mínimos os blocos operatórios dos serviços de urgência, os serviços de internamento que funcionam em permanência e as hospitalizações domiciliárias, assim como cuidados paliativos, cuidados intensivos, hemodiálise e tratamentos oncológicos em função da prioridade.
Estão ainda cobertos procedimentos para interrupção voluntária de gravidez essenciais para cumprimento do prazo legal de interrupção, assim como recolha de órgãos e transplantes e procedimentos de procriação medicamente assistida, caso a não realização implique prejuízo para o procedimento.
Radiologia de intervenção em regime de prevenção, tratamento de doentes crónicos com recurso à administração de produtos biológicos, a administração de fármacos a doentes crónicos e/ou em regime de ambulatório, serviços inadiáveis de nutrição parentérica e serviços de imunohemoterapia com ligação aos dadores de sangue integram também os serviços mínimos.
Ainda sob serviços mínimos estará o prosseguimento de tratamentos como programas de quimioterapia, de radioterapia ou de medicina nuclear, assim como os serviços complementares que sejam indispensáveis à realização desses serviços (medicamentos, exames de diagnóstico, colheitas, esterilização), "na estrita medida da sua necessidade".
Tratamentos com prescrição diária em regime ambulatório (como pensos) e tratamento de feridas complexas também serão de serviços mínimos, assim como serviços destinados ao aleitamento.
Quanto aos trabalhadores para cumprir os serviços mínimos em cada unidade de saúde, ficou definido que terão de ser os equivalentes aos escalados ao domingo e feriado em cada turno (manhã, tarde, noite).
O tribunal arbitral refere ainda que, para os serviços mínimos, as unidades de saúde só podem recorrer a trabalhadores que adiram à greve caso não sejam suficientes os trabalhadores não aderentes.
Nesta decisão, o árbitro do lado dos trabalhadores, o advogado Filipe Lamelas, teve voto vencido - ou seja, não concordou a decisão -, por considerar que os serviços mínimos são demasiado abrangentes.
Um dos argumentos da sua declaração de voto é que já existindo definição de serviços mínimos na contratação coletiva dos médicos a definição de serviços mínimos acima daqueles para outros profissionais - sobretudo enfermeiros e técnicos - faz com que não sejam praticáveis em muitos casos.
"Em última análise, no presente acórdão, decretam-se serviços mínimos para atividades e/ou serviços que não irão funcionar porquanto não existe a mesma obrigação de prestação de serviços mínimos para os médicos nessas atividades e/ou serviços", lê-se no documento disponível no CES.
Sobre os trabalhadores definidos para assegurar os serviços mínimos, Filipe Lamelas também discordou e alegou que há um Acordo de Serviços Mínimos, estabelecido inclusivamente com a Secretaria Geral do Ministério da Saúde, que prevê que em greve geral os trabalhadores são equivalentes apenas aos escalados "ao domingo, no turno da noite, durante a época normal de férias".
"Nesse sentido, mesmo que o tribunal entendesse ser sua obrigação pronunciar-se sobre os meios necessários para garantir a prestação dos serviços mínimos na greve geral em apreço - o que se afigura discutível - nunca deveria fazê-lo em termos distintos daí constantes", afirmou o árbitro da parte trabalhadora.
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