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Vaga de calor até segunda-feira põe todo o país em alerta

IPMA compara onda de calor com o verão de 2003, que chegou aos 47,3°C. Todo o território em estado de alerta.

01 de agosto de 2018 às 20:30

O Instituo Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) emitiu esta quarta-feira um novo aviso sobre a vaga de calor que atinge Portugal já a partir desta quinta-feira. O IMPA fala de um "período Excecional de Calor Até ao dia 6 de Agosto a temperatura máxima do ar, em grande parte do território do Continente, irá registar valores da ordem de 40°C"

As previsões apontam que "nos dias 2, 3 e 4, o período mais crítico, em vários locais do Alentejo, vale dos rios Douro e Tejo e na Beira Baixa a temperatura máxima poderá chegar aos 45 °C e, num ou outro local, ultrapassar este valor".

As mínimas também vão estar muito acima do habitual, com 25°C em grande parte do território, aproximando-se dos 30°C em alguns locais do interior Centro e Sul, em especial no Alto Alentejo.

Segundo o IPMA a vaga de calor assemelha-se à de 2003, quando se verificou um recorde de calor em Portugal:  "Esta situação meteorológica é comparável à situação meteorológica de Agosto de 2003 em Portugal Continental. Na onda de calor de 2003 registaram-se igualmente valores muito elevados da temperatura mínima e da temperatura máxima, fixando-se um novo máximo absoluto relativo à temperatura máxima, com 47,3°C, na Amareleja no dia 1 de Agosto de 2003"

O calor só começa a atenuar no domingo, mas será uma descida gradual. "A partir de domingo, dia 6, a temperatura deverá registará uma descida nas regiões do litoral oeste e, gradualmente, nas regiões do interior nos dias seguintes, mas mantendo valores da ordem de 35 °C ou mais, em muitos locais do interior até final da próxima semana.

Para além do calor, a qualidade do ar vai piorar. "Haverá transporte de poeiras do Norte de África que afetará a região sul a partir do dia 1 de Agosto, traduzindo-se num tom amarelado do céu".

País em alerta

"Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, o Governo, através do Ministro da Administração Interna assinou, esta quarta-feira, o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta para o período compreendido entre os dias 2 e 6 de agosto, para a globalidade do território continental".

As medidas a pôr em prática devido ao estado de alerta são as seguintes: 

- Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas, considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso;

- Aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social;

- Mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais;

- Mobilização em permanência dos Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios;

- Aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição);

- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que possam ter sido emitidas, enquanto vigorar a Situação de Alerta;

- Dispensa do serviço público dos trabalhadores da Administração Pública que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário;

- Dispensa dos trabalhadores do setor privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos distritos para os quais tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela ANPC;

- Recurso aos meios disponíveis previstos no Plano Nacional e nos Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil.

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