Regulamento europeu, que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 12 de julho, entra em vigor 20 dias após a publicação, sendo que tem de estar implementado até agosto de 2026.
As regras de práticas de inteligência artificial (IA) proibidas são aplicáveis a partir de fevereiro, no âmbito do regulamento europeu (AI Act), esclarece, em entrevista à Lusa, a jurista Sara Rocha, associada de TMC da CMS Portugal.
O regulamento europeu, que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (UE) em 12 de julho, entra em vigor 20 dias após a publicação, sendo que tem de estar implementado até agosto de 2026.
A IA "é o tema da década e, como tal, carecia de regulamentação", e com a sua publicação aplica-se diretamente a todos os Estados-membros, afirma a associada de TMC - Tecnologia, Media e Comunicações da CMS Portugal.
"O que o regulamento prevê são períodos prolongados no tempo de entrada em vigor de algumas das suas medidas. Após a sua publicação, o regulamento entrará no seu período de transição, sendo a maior parte das suas regras aplicáveis no prazo de 24 meses contados a partir da data de entrada em vigor, com outros marcos temporais para a aplicação de certas matérias", aponta.
Destaca-se, em especial, "o caso das regras relativamente a práticas de inteligência artificial proibidas que serão aplicáveis no prazo de seis meses", ou seja, a partir de fevereiro, acrescenta.
"O motivo principal para a adoção destas fases de implementação é, tendo em conta a complexidade de algumas das medidas, dar tempo às empresas para se adaptarem", explica Sara Rocha.
O IA Act "tem por base um sistema que assenta no risco, prevendo desde logo algumas utilizações de IA que são considerados inaceitáveis e, portanto, proibidos, como a manipulação comportamental subliminar, exploração de indivíduos considerados vulneráveis, pontuação social pelo governo ou privados que leva a discriminação, e identificação biométrica remota em tempo real em espaços públicos por autoridades policiais, com certas exceções", exemplifica.
Questionada sobre as expectativas relativamente à sua implementação, a jurista salienta que o "seu principal objetivo é promover o desenvolvimento e a utilização da IA na UE, assim como garantir um nível elevado de proteção, ao mesmo tempo que tenta estimular a utilização da IA e o desenvolvimento do setor" e prevê também "obrigações concretas de forma a proteger os cidadãos".
Se houve uma altura em que "se debatia as vantagens/desvantagens da clonagem ou da utilização de tecnologia, o debate agora oscila entre as vantagens da utilização da IA - libertar-nos de algum trabalho, ajudar na resposta a algumas doenças, rapidez em muitas respostas, automatização de processos - e as desvantagens ou receios que surgem com a sua utilização - aumento das desigualdades sociais e das descriminações, serem sistemas incontroláveis ou tornarem impossível distinguir o homem da máquina".
Em resposta a isto, o legislador europeu aprovou um regulamento com "68 definições, 113 artigos, 13 anexos e 180 considerandos", tratando-se de "um diploma com uma estrutura bastante complexa e com uma leitura reservada apenas a um nicho que já está familiarizado com este tipo de linguagem, a compreensão da maioria destas regras não é simples e complexidade excessiva nem sempre é a melhor opção para a inovação - que é uma das principais bandeiras".
Neste contexto, diz a jurista que as expectativas serão que se consiga "continuar a desenvolver sistemas de IA úteis para a população, sem que se perca velocidade no seu desenvolvimento, mas que se garanta que estas ferramentas respeitam os cidadãos e o ordenamento jurídico em que se inserem, mas consciente dessas dificuldades".
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