Direito de resposta da FEPI

A propósito da notícia "Cria empresa 'limpa' para ir a concurso de distribuição de jornais", publicada no CM a 1 de agosto de 2026.

04 de agosto de 2026 às 16:37
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Na edição de 1 de agosto de 2026, sob o título "", o Correio da Manhã voltou a imputar à FEPI, agora de forma reiterada e não obstante o direito de resposta já exercido, um alegado "histórico de ações judiciais, dívidas ou atrasos nos pagamentos". A imputação é falsa e retifica-se. 

A FEPI tem a sua situação fiscal e contributiva integralmente regularizada. Não regista dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social, conforme certidões comprovativas de que dispõe, e não é demandada, como devedora, em qualquer processo de execução ou insolvência. A afirmação de um "histórico de dívidas" carece, pois, de qualquer suporte factual. 

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Reafirma-se, ademais, que a FEPI não é candidata ao Concurso Público Internacional CP/2885/2026 e não detém participação no capital social da Pergaminho Flash, sociedade que com ela não se confunde. A circunstância de o Correio da Manhã sublinhar agora a distinção entre as duas sociedades apenas confirma a improcedência das imputações que, sob a designação da FEPI, lhe vêm sendo dirigidas. 

A reiteração de imputações falsas, depois de exercido o direito de resposta agrava a lesão do bom nome, do crédito e da reputação comercial da FEPI, que se reserva o direito de exigir, pelos meios judiciais próprios, a reparação de todos os danos causados. 

FEPI DISTRIBUIÇÃO S.A.

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