Lei sobre proteção de dados não permite fugir à vigilância digital
Apple reforça monitorização de pornografia infantil nos seus aparelhos em outubro.
A legislação nacional sobre proteção de dados pessoais não impede que a multinacional Apple introduza com o novo sistema operativo iOS15, a partir de outubro, uma ferramenta que examina as galerias de imagens e a iCloud dos seus produtos tecnológicos, para verificar a partilha de conteúdos de pornografia infantil.
A intenção da Apple suscitou o temor de que o software aceda a informações que ponham em causa a privacidade dos utilizadores. Tito de Morais, especialista em cibersegurança e fundador do projeto Miúdos Seguros na Net, descarta a legitimidade de tais preocupações. “Estas ferramentas não vasculham conteúdos. Funcionam pela identificação da assinatura digital em imagens que anteriormente foram identificadas como pornografia infantil”, explica Tito de Morais.
A ordem jurídica portuguesa rege-se pelo acervo legislativo da União Europeia, que foi recentemente alterado e permite o uso de tais ferramentas. De acordo com o departamento de cibercrime da Polícia Judiciária, “a publicação do novo regulamento (2021/1232,) a 14 de julho, alterou normas da Diretiva E-privacy permitindo à indústria continuar a processar dados para efeitos de sinalização e reporte de conteúdos de pornografia de menores. Prevê-se a utilização de tecnologias do tipo ‘photodna’ que pressupõem um tratamento automatizado dos ficheiros previamente categorizados”. Segundo as novas regras, as tecnologias têm ainda de ser submetidas à realização de uma avaliação prévia em matéria de proteção de dados pelas entidades europeias.
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