Plataformas obrigadas a pagar os conteúdos
Serviços que difundem vídeos ou notícias terão de acordar pagamento com criadores.
Ao fim de dois anos e meio, as autoridades da União Europeia chegaram a um acordo no que toca aos direitos de autor no mundo digital.
Até meados de 2021, os Estados-Membros terão de transpor as novas regras que se aplicam aos serviços de difusão de música, às plataformas de vídeo a pedido ou de conteúdos carregados pelos utilizadores e aos agregadores de notícias.
O objetivo é garantir a "remuneração justa dos criadores", o que inclui artistas e meios de imprensa, que sem contrapartida viam as suas obras e notícias serem utilizadas por grandes empresas como a Google, o Facebook ou o YouTube.
Pretende-se corrigir essa falha respeitando os direitos fundamentais dos utilizadores, nomeadamente de expressão, o que passa por uma maior responsabilidade das plataformas. Serão elas a suportar os custos e não o consumidor.
As grandes plataformas terão de celebrar acordos de concessão de licenças com os titulares dos direitos, mediante uma remuneração adequada. Este valor será ajustado caso se justifique (quando se verificar que é demasiado baixo) com base em critérios transparentes.
E os autores poderão recuperar os seus direitos a qualquer momento.
PORMENORES
Sem controlo
Após contestação dos utilizadores, as novas regras não impõem filtros de carregamento nem tecnologia específica que reconheça conteúdos ilegais.
Mais e melhor oferta
A Comissão Europeia espera que fiquem disponíveis mais obras audiovisuais em plataformas de vídeo a pedido.
Facilidade de acesso
Os clientes de serviços de transmissão de filmes, eventos desportivos, música, livros eletrónicos e jogos poderão utilizá- -los noutro Estado-Membro da UE em estadias curtas.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt