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CLARA PINTO CORREIA PLAGIA AMERICANO

Clara Pinto Correia assinou, no último número da revista “Visão”, uma crónica intitulada “O Castelo” que não passa da tradução de um artigo publicado a 10 de Janeiro na revista norte-americana “The New Yorker”. Na secção “The Talk of The Town”, o colunista David Remnick assina o mesmo artigo com o nome “Leaving the Castle”, sobre o fim do mandato de Václav Havel, presidente da República Checa.

06 de fevereiro de 2003 às 01:05

A 30 de Janeiro o artigo surge na “Visão” assinado pela escritora. "A gente precisa de saber que há pessoas para quem dá gosto olhar" remata a crónica atribuída à professora universitária, que assina a página “A deriva dos continentes”. Aliás, esta frase que encerra o artigo em 'português' e outras três foram as únicas a não ser decalcadas da prosa de Remnick. Em 96 das 106 linhas do artigo que Clara assina são a tradução literal para português de "Leaving The Castle".

O CM tentou falar com Clara Pinto Correia mas esta encontra-se num congresso nos EUA. Razão pela qual os responsáveis da “Visão” ainda não conseguiram comunicar-lhe o sucedido. O próprio director, Cáceres Monteiro, não está ao corrente pois viajou ontem para o Iraque.

A situação não deixa de ser irónica pois a própria Clara, coordenadora de mestrados da Universidade. Lusófona, afirmou recentemente estar preocupada com a "normalidade" com que os alunos encaram o plágio. No artigo "Cibercopianço" diz que os alunos "nem se apercebem de que estão a copiar e que o plágio é crime".

É SITUAÇÃO INÉDITA NA VISÃO

A directora adjunta da Visão, Cláudia Lobo, disse ao CM estar surpreendida: "Nunca aconteceu uma situação destas. Tive de ler o texto americano para realmente acreditar. A Clara é uma conceituada escritora e o texto é de sua exclusiva responsabilidade. O que vamos fazer é tentar falar com ela para apurar responsabilidades. Só depois poderemos tomar alguma medida. É óbvio que lamentamos o sucedido mas, neste momento, só ela se pode explicar”, sublinhou.

“Como responsáveis pela edição não temos de ter conhecimento de tudo aquilo que se escreve por esse mundo fora. Por isso, não detectámos nenhuma irregularidade no artigo. De qualquer forma, nestas situações tem de haver confiança mútua entre os autores e a publicação”.

No código do Direito de Autor o plágio é crime. Mas, de acordo com o jurista Sebastião Lima Rego, "a situação torna-se complicada porque implica o direito português e o americano tendo como base o Direito Internacional Público. É necessário um especialista na matéria para resolver um caso destes”, disse.

Já Alfredo Maia, presidente do Sindicato dos Jornalistas garantiu ao CM que "deontologicamente cometeu-se uma infracção porque uma das normas do código do jornalista é não cometer plágio". O outro aspecto "liga-se com a componente penal do plágio". De qualquer forma a situação muda quando o autor não é jornalista:"Não tendo a carteira profissional a escritora não está subordinada às normas do código deontológio", referiu.

RECOMENDAÇÃO DA ALTA AUTORIDADE PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

Tendo deliberado, em 25.09.02, segundo o disposto na alínea n) do Artigo 4º da Lei nº 43/98, de 6 de Agosto (LAACS), abrir um processo sobre a forma como o jornal "24 horas" tratou, na sua edição do mesmo dia, o caso da operação da BT da GNR envolvendo a mulher de um treinador de futebol, processo depois alargado ao comportamento do "Correio da Manhã" (alegadamente o periódico a dar uma notícia que estaria na origem da peça do "24 horas", referindo embora, na sua versão, não a mulher do técnico, mas a do presidente do clube em causa), a Alta Autoridade para a Comunicação Social registando embora o facto de os dois periódicos haverem procedido a correcções - , delibera:

a) considerar que os referidos tratamentos jornalísticos – referindo as cônjuges de um dirigente e de um técnico desportivos, e colocando estes como cerne da matéria noticiosa –, no conjunto colidiram, embora de formas e com graus de gravidade diversos, com direitos pessoais, designadamente ao bom nome e reputação, não sendo figuras públicas as cônjuges e sendo-o, mas não se justificando a sua conversão em protagonistas da matéria noticiosa, as personalidades desportivas em causa;

b) recomendar ao "24 horas" e ao "Correio da Manhã" a necessidade do escrupuloso cumprimento do normativo ético-legal a que estão obrigados, designadamente no respeito pelo direito à privacidade e ao bom nome e reputação de pessoas;

c)chamar a atenção do "Correio da Manhã" para a vantagem do cumprimento da regra técnica e deontológica da audição do contraditório, importante elemento do rigor da informação, mesmo em conjugação com o uso de alegadas fontes supostamente fidedignas, que, na circunstância, não se revelaram como tal.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos a favor de Artur Portela (Relator), Armando Torres Paulo (Presidente), José Garibaldi (Vice-Presidente), Sebastião Lima Rego, Manuela Matos, Joel Frederico da Silveira, Carlos Veiga Pereira, Maria de Lurdes Monteiro e José Manuel Mendes.

Alta Autoridade para a Comunicação Social, 29 de Janeiro de 2003

O Presidente

Armando Torres Paulo

Juiz Conselheiro

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