Joana Marques absolvida da ação interposta pelos Anjos
Dupla exigia à humorista uma indemnização superior a um milhão de euros.
Joana Marques foi absolvida esta sexta-feira da ação interposta pelos Anjos. A dupla de cantores pedia uma indemnização de 1.118.500 euros.
Os Anjos meteram uma ação em tribunal contra a humorista por a mesma ter publicado um vídeo em que parodiava uma atuação da dupla a cantar o hino nacional antes de uma prova do MotoGP em Portimão, em abril de 2022.
"Julgo a ação improcedente e, em consequência, absolvo a Ré dos pedidos apresentados pelos autores", lê-se na decisão da juíza do Tribunal Central Civil de Lisboa, a que a Lusa teve acesso.
Nélson e Sérgio Rosado alegaram que a situação provocou o cancelamento de 11 concertos e que perderam mais de 100 mil euros em patrocínios. A dupla considera que o comportamento de Joana Marques foi um atentado à imagem e ao seu nome. Pelo contrário, a humorista considerou o processo em que esteve envolvida "uma perda de tempo".
A decisão, conhecida esta sexta-feira, recorda que o valor da indemnização era exigido por alegados "danos patrimoniais (...) decorrentes da perda de capacidade de obtenção dos proventos esperados" das suas atividades, "em resultado de uma alegada violação do direito ao bom nome destes últimos".
Em tribunal, o cantor Nélson Rosado disse que chegou a receber ameaças de grupos nacionalistas.
"Fomos obrigados a contratar segurança privada para estar à paisana no meio do público", explicou o cantor durante a sessão.
No passado domingo, durante a noite de Globos de Ouro, Joana Marques disse não estar ansiosa para saber o desfecho do processo: "Ansiosa? Não. Curiosa para ver. Acho que toda a gente e eu também, que sou uma das pessoas implicadas, mas mais curiosa que ansiosa. Não me tira o sono".
No acórdão extenso de 37 páginas é possível observar que não havia uma intenção de ofender os Anjos, mas sim de fazer humor. Segundo a juíza, "é percetível que algo correu terrivelmente mal na atuação dos anjos, mas não sendo de esperar que um leigo reconheça a existência de erros técnicos que tornaram a atuação desagradável".
De acordo com a magistrada, "o vídeo em si pode qualificar-se como uma critica bastante moderada, a canção do hino nacional foi maltratada e isso pode ter despertado o pior que há nos seres que publicaram comentários negativos", no entanto, "não foi produzido qualquer meio de prova porque não existe qualquer preconceito e inimizade por parte de Joana Marques".
"O vídeo da atuação foi publicado por Joana nas páginas de redes sociais com alterações", disse.
A humorista "não confirmou ter utilizado o vídeo publicado nas suas redes sociais nos seus espetáculos ao vivo, mas sim o vídeo original transmitido no evento" e "não foi apresentada qualquer prova de um prejuízo de 10 mil euros em resultado da realização do concerto do Porto", concluiu.
Das provas apresentadas resultou ainda "que sofreram com os acontecimentos, mas não foram trazidos aos autos elementos que permitam afirmar que esse sofrimento tenha como causa adequada da conduta de Joana Marques".
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