Comissão Nacional de Eleições envia caso de Catarina Furtado para o Ministério Público
Em causa está um vídeo partilhado pela apresentadora da RTP no dia da segunda volta das eleições presidenciais onde apelava ao voto num dos candidatos.
O caso do vídeo partilhado por Catarina Furtado no dia da segunda volta das eleições presidenciais ganhou novos desenvolvimentos. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recebeu 75 queixas relacionadas com a publicação e decidiu agora remeter o caso para o Ministério Público (MP).
Em causa está um vídeo divulgado a 8 de fevereiro, dia da votação, no qual a apresentadora da RTP apelava à participação eleitoral. Apesar de não mencionar diretamente qualquer nome, Catarina Furtado sublinhou que "de um lado temos a possibilidade de votar na democracia (…) do outro lado a ameaça a essa democracia", declarações que motivaram críticas e acusações de alegada propaganda eleitoral.
Depois de analisar a situação e por considerar que poderá "configurar propaganda" eleitoral, a CNE vai remeter o caso para o Ministério Público (MP), segundo avançou a SIC Notícias. De acordo com o mesmo canal, entre as 75 queixas apresentadas, está uma da própria candidatura de André Ventura.
De acordo com o artigo 129.º da Lei Eleitoral do Presidente da República, na véspera e no dia da eleição é proibida qualquer ação de propaganda eleitoral por qualquer meio. A CNE entendeu que o discurso poderá configurar propaganda, uma vez que "atribuiu uma conotação valorativa, positiva e negativa aos candidatos", sendo também "do conhecimento público" o apoio da apresentadora a António José Seguro, entretanto eleito Presidente da República.
Perante o volume de queixas e o alcance da publicação, a CNE solicitou à apresentadora que removesse o vídeo, pedido que foi prontamente acatado. Na altura, Catarina Furtado garantiu que a sua "única intenção foi incentivar o exercício do direito de voto, num apelo contra a abstenção, pretendendo apenas promover a participação cívica".
Recorde-se que, quando o caso veio a público, o CM falou com o porta-voz da CNE que afirmou que "em caso de a comissão considerar que é propaganda no dia eleitoral, se considerar que há fortes indícios disso, remete-se para o Ministério Público competente, que a partir daí tratará do processo. Podendo ele, também, prosseguir com o processo ou arquivar consoante os factos que lhe foram comunicados."
Siga aqui o Vidas no WhatsApp para ficar a par das notícias dos famosos
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt