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Clooney consegue 'lei antipaparazzi' em Itália

Em resultado de uma petição apresentada pelo actor, a entidade estatal que regula a privacidade emitiu um parecer que limita a acção dos fotógrafos.

12 de janeiro de 2010 às 12:12

Depois da entrada em vigor, desde o dia 1 de Janeiro, da chamada Lei Antipaparazzi no Estado norte-americano da Califórnia, na qual esteve envolvida a actriz Jennifer Aniston, acaba de suceder algo semelhante em Itália com a ajuda de George Clooney.

A entidade estatal italiana que regula o direito à privacidade deferiu um pedido interposto pela advogada Maria Grazia Mantelli, a representante legal do actor naquele país, para proibir a veiculação de determinadas fotografias do galã de Hollywood com a namorada, a modelo e apresentadora da MTV Elisabetta Canalis, nomeadamente todas aquelas que foram ou sejam captadas com o 'uso de técnicas invasoras de modo abusivo e em violação de normas estabelecidas para a tutela da pessoa e do domicílio'.

Por outras palavras, os paparazzi apenas podem fotografar as celebridades em lugares públicos ou abertos ao público. Caso contrário, as imagens passam a ser consideradas ilícitas e passíveis de gerar responsabilidade criminal quer para os autores das mesmas quer para os meios que as veiculem.

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