A actriz carioca e alguns dos seus familiares estão na lista de 88 suspeitos num caso de burla que levou já ao “congelamento” das suas contas bancária
A actriz carioca Deborah Secco, de 30 anos, e alguns dos seus familiares estão na lista das 88 pessoas que acabam de ver as suas contas bancárias “congeladas” por suspeita de envolvimento num esquema de burla que está a ser investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.
Todos os suspeitos foram constituídos arguidos ontem, conforme anunciaram as autoridades em conferência de Imprensa. Em causa está um alegado esquema de devio de verbas públicas através de uma ONG e de empresas-fantasma, que levou à quebra do sigilo bancária por ordem judicial e ao “congelamento” de todas as contas suspeitas.
De acordo com a acusação, o pai da actriz, o professor de matemática Ricardo Secco, seria o gestor financeiro das empresas-fantasma que supostamente foram usadas para a “lavagem” do dinheiro desviado. Pelas contas do Ministério Público, terão passado pelas mãos de Ricardo Secco mais de um milhão de reais (cerca de 413 mil euros), que entretanto foram distribuídos por vários sócios das empresas, incluindo os irmãos de Deborah Secco, Bárvara e Ricardo, a madrasta, e até a mãe da actriz, Silvia Regina.
Ainda segundo o Ministério Público, a própria actriz também terá sido beneficiária de quase 159 mil reais (perto de 66 mil euros). O casal Garotinho (Anthony e Rosinha, ex-governadores do Estado do Rio) são tidos como os principais mentores da operação ilícita.
Actriz diz ter ficado surpreendida com a notícia
Deborah Secco, que se encontrava ontem em São Paulo a gravar um programa de televisão, já reagiu à notícia, tendo feito saber, através de um porta-voz, que desconhece o assunto por completo e que não fará qualquer declaração pública enquanto não receber uma notificação judicial.
"Deborah pediu para dizer que está tranquila, pois nunca se envolveu em política e sempre cumpriu os seus deveres como cidadã", afirmou a sua assessora de Imprensa Piny Montoro.
Caso sejam condenados, os arguidos terão de proceder à devolução integral ao Estado de todo o dinheiro alegadamente sonegado, bem como pagar uma multa e todas as custas judiciais do processo.
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