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Estado arrisca ações judiciais por negligência

Advogados aconselham sobreviventes e familiares de vítimas a constituírem-se assistentes no inquérito aberto pelo Ministério Público.

21 de junho de 2017 às 04:40

Os sobreviventes e familiares das vítimas da tragédia de Pedrógão podem vir a interpor ações administrativas de responsabilidade civil contra o Estado, independentemente das conclusões do inquérito que foi aberto pelo Ministério Público.

Segundo a opinião unânime dos advogados ouvidos pelo CM, os primeiros passos a dar pelos sobreviventes é constituírem-se assistentes no inquérito e acionarem os respetivos seguros, caso existam, para serem ressarcidos.

"Poderá haver responsabilidades a vários níveis e de várias entidades, mas será muito difícil apurá-las", considera Francisco Colaço, sócio da sociedade de advogados Albuquerque & Associados, explicando que "a negligência é indemnizável", mas "dificilmente" alguém será responsabilizado. Para Vasco Marques Correia "o principal problema tem que ver com o nexo de causalidade." "Temos um conjunto de situações muito diversificadas", diz o advogado que, sobre a atuação da GNR no caso da estrada nacional onde morreram 47 pessoas, entende que "dificilmente haverá responsabilidade penal".

Pode haver responsabilidade do Estado por negligência ou omissão, desde o incumprimento na limpeza dos terrenos à atuação das autoridades já perante a tragédia, mas a dificuldade na responsabilização deverá condenar o inquérito ao arquivamento.

"Os danos neste caso são muito extensos, mas não é por haver danos que quer dizer que haja responsabilidade", sublinha, por outro lado, Miguel Lorena Brito, especialista em Direito Administrativo da sociedade de advogados FCB, acrescentando: "O Estado responde se, por ação ou omissão, for responsabilizado".

Perante esta situação, os familiares das vítimas poderão requerer a abertura de instrução, como explica o advogado Ricardo Sá Fernandes, e interpor ações nos tribunais administrativos.

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